RESCISÃO INDIRETA
Rescisão Indireta: A "Justa Causa" aplicada ao Empregador - atualizado em 2026 O atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de recolhimento via FGTS Digital , o assédio moral ou a submissão a condições precárias de trabalho são motivos que levam muitos trabalhadores a recorrerem à Justiça do Trabalho para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando reconhecida judicialmente, o empregador é condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo: Aviso-prévio indenizado; Férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; Liberação do FGTS com a multa de 40%; Entrega das guias para habilitação no Seguro-Desemprego. A Diferença entre Pleitear e Decretar É fundamental esclarecer: a rescisão indireta não é uma decisão do funcionário, mas sim do Poder Judiciário. O Artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode pleitear (ou seja: reivindicar, requerer ou pedi...