Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31/01/2013
🔔 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE (LEGISLAÇÃO ATUAL) ATUALIZAÇÃO: A Portaria MTE nº 1.815/2012, que prorrogou até 31/01/2013 a aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em modelo anterior, não possui mais efeitos jurídicos , tratando-se de norma transitória , aplicável exclusivamente ao período de implantação do modelo padronizado instituído pela Portaria MTE nº 1.621/2010. Atualmente, os procedimentos de rescisão contratual passaram por profundas alterações, especialmente com: – a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , que extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões; – a implantação do eSocial e do FGTS Digital ; – a substituição do TRCT físico pelos eventos eletrônicos de desligamento , especialmente o evento S-2299 (rescisão) e o S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) . Atualmente, a comprovação das verbas rescisórias ocorre por meio: – dos eventos transmitidos ao eSocial; – da DCTFWeb; – do recolhimento do FGTS Digital; ...