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Aluguel de carro de sócio ou empregado pela empresa é legal, mas exige formalização (contrato) para evitar riscos trabalhistas e fiscais.

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Aluguel de carro de sócio ou empregado pela empresa é legal, mas exige formalização (contrato) para evitar riscos trabalhistas e fiscais. Muitas empresas utilizam o veículo do próprio colaborador ou sócio para o trabalho. A estratégia é válida, mas exige atenção rigorosa: aluguel legítimo não é salário . Se o contrato for falho, o fisco reclassifica a verba, e o que era isento vira uma base de cálculo pesada para impostos. A natureza da verba: é indenização ou salário? O ponto fundamental é que esse valor deve ter natureza indenizatória. Isso significa que o dinheiro serve para cobrir o desgaste do pneu, a troca de óleo, o seguro e a desvalorização do bem. O risco: se o valor for muito alto e estiver fora da realidade do mercado, o fisco vai dizer que você está pagando salário por fora disfarçado de aluguel. Base legal: Art. 457, § 2º da CLT (ajuda de custo e ferramentas de trabalho não integra...