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Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: Qual a diferença ?

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Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: O risco invisível no Art. 477 da CLT (Atualizado em 2026) Muitas empresas, imbuídas de boa-fé, adiantam valores expressivos aos seus colaboradores para suprir necessidades emergenciais. Contudo, essa prática pode se tornar um prejuízo irrecuperável em caso de rescisão contratual se não for tratado com o rigor jurídico adequado. O Limite do "Teto de um Salário" O erro comum reside em lançar valores altos apenas como "Adiantamento". De acordo com o Artigo 477, § 5º da CLT , qualquer compensação no pagamento de rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Caso o valor adiantado seja superior a esse teto, a empresa estará legalmente impedida de retê-lo integralmente no acerto final (TRCT). A Solução: Contrato de Empréstimo Civil Para valores vultosos, o montante deve ser formalizado por meio de um Contrato de Mútuo (Empréstimo) , celebrado de forma independente ao contrato de tra...