Postagens

Mostrando postagens com o rótulo DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Pró-labore: obrigação ou escolha? O erro que pode custar caro ao sócio

Imagem
Sócio é obrigado a retirar Pró-labore? O tema da obrigatoriedade do pró-labore gera muitas dúvidas, mas a legislação e o entendimento da Receita Federal são diretos para quem atua no dia a dia da empresa. Se você é sócio e exerce atividade na empresa, essa retirada não deve ser vista como uma mera opção, mas como uma exigência decorrente da legislação previdenciária. O que a lei diz? De acordo com o art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/1991 , os sócios que recebem remuneração decorrente do seu trabalho na empresa enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. Isso inclui o sócio administrador, o titular de empresa individual e de sociedade unipessoal. Também abrange o sócio cotista que receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural. A exceção aplica-se ao sócio cotista que atue exclusivamente como investidor, sem exercer qualquer atividade na empresa. Embora ...