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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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CONVENÇÕES COLETIVAS E DISSÍDIOS COLETIVOS As Convenções Coletivas de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. A convenção deve ser clara e objetiva , servindo como um instrumento de informação para que a empresa e, principalmente, o trabalhador compreendam seus direitos e deveres. Sendo o trabalhador a parte que não possui a obrigação de dominar a técnica jurídica, a transparência no texto é fundamental para que ele entenda perfeitamente as normas que regem o seu contrato de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jur...