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Empréstimo consignado do trabalhador : esclareça suas dúvidas.

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Empréstimo Consignado do Trabalhador Privado O empréstimo consignado é uma operação de crédito contratada diretamente pelo trabalhador junto a uma instituição financeira, na qual as parcelas são descontadas mensalmente da folha de pagamento, mediante autorização expressa e formal do empregado. Atualmente, o empréstimo consignado do trabalhador da iniciativa privada é autorizado e regulado pela Lei nº 15.179/2025 , originada da Medida Provisória nº 1.292/2025, que instituiu um novo modelo de consignação em folha, com foco na modernização do crédito, ampliação do acesso e utilização de plataformas digitais. Trata-se de uma relação jurídica que envolve três partes distintas: O trabalhador: que contrata o crédito; A instituição financeira: que concede o empréstimo; O empregador: que atua exclusivamente como agente de desconto e repasse, sem assumir a dívida. ...

NOVO TRCT

( TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO )

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O TRCT e a Evolução das Rescisões: Do Físico ao Digital Nota Histórica: Em 01 de novembro de 2012, tornava-se obrigatório o então "Novo Modelo" de TRCT, instituído para padronizar o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Abaixo, preservamos esse registro para fins de consulta e memória técnica. O uso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) padronizado foi um marco em 2012. Naquela época, o documento era dividido em: Termo de Homologação: Para contratos com mais de 01 ano. Termo de Quitação: Para contratos com menos de 01 ano. Abaixo, os modelos que foram referência por quase uma década: 🔔 CENÁRIO ATUAL: eSocial e FGTS Digital Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a modernização dos sistemas, o processo de rescisão mudou drasticamente: Fim da Homologação: Não há mais obrigatoriedade de assistência sindical para validar a rescisão, independentemente do t...

Guia do FGTS 2026: Tudo o que você precisa saber sobre prazos, alíquotas e eSocial

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Guia Atualizada 2026 A Constituição de 1988 consolidou o FGTS como um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada. Desde março de 2024, com a implementação do FGTS Digital , o processo de arrecadação foi modernizado, integrando-se diretamente aos dados do eSocial e alterando prazos históricos que vigoravam há décadas. Obrigações de Depósito O empregador deve manter os depósitos nas contas vinculadas do trabalhador mesmo em situações de interrupção do contrato de trabalho, tais como: Gozo de férias e feriados; Licença-maternidade e licença-paternidade; Primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde; Licença por acidente de trabalho; Prestação de serviço militar obrigatório; Demais ausências remuneradas previstas em lei ou convenção coletiva. Base de Cálculo e Alíquota Alíquota Geral: 8% sobre o salário bruto (r...