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Empréstimo consignado do trabalhador : esclareça suas dúvidas.

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Empréstimo Consignado do Trabalhador Privado O empréstimo consignado é uma operação de crédito contratada diretamente pelo trabalhador junto a uma instituição financeira, na qual as parcelas são descontadas mensalmente da folha de pagamento, mediante autorização expressa e formal do empregado. Atualmente, o empréstimo consignado do trabalhador da iniciativa privada é autorizado e regulado pela Lei nº 15.179/2025 , originada da Medida Provisória nº 1.292/2025, que instituiu um novo modelo de consignação em folha, com foco na modernização do crédito, ampliação do acesso e utilização de plataformas digitais. Trata-se de uma relação jurídica que envolve três partes distintas: O trabalhador: que contrata o crédito; A instituição financeira: que concede o empréstimo; O empregador: que atua exclusivamente como agente de desconto e repasse, sem assumir a dívida. ...

Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: Qual a diferença ?

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Adiantamento Salarial vs. Empréstimo: O risco invisível no Art. 477 da CLT (Atualizado em 2026) Muitas empresas, imbuídas de boa-fé, adiantam valores expressivos aos seus colaboradores para suprir necessidades emergenciais. Contudo, essa prática pode se tornar um prejuízo irrecuperável em caso de rescisão contratual se não for tratado com o rigor jurídico adequado. O Limite do "Teto de um Salário" O erro comum reside em lançar valores altos apenas como "Adiantamento". De acordo com o Artigo 477, § 5º da CLT , qualquer compensação no pagamento de rescisão não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Caso o valor adiantado seja superior a esse teto, a empresa estará legalmente impedida de retê-lo integralmente no acerto final (TRCT). A Solução: Contrato de Empréstimo Civil Para valores vultosos, o montante deve ser formalizado por meio de um Contrato de Mútuo (Empréstimo) , celebrado de forma independente ao contrato de tra...