DEMISSÃO DE EMPREGADO
Rescisão de Contrato de Trabalho: Atualizado em 2026 A rescisão é o encerramento do vínculo entre empresa e empregado. Com a consolidação do FGTS Digital e do eSocial em 2026, os processos de desligamento tornaram-se mais ágeis, exigindo atenção redobrada aos prazos unificados e à correta transmissão dos eventos. 📋 Modalidades de Dispensa Sem Justa Causa: Iniciativa do empregador. Direitos: Saldo de salário, aviso-prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS via sistema e multa de 40%, além do seguro-desemprego. Com Justa Causa: Falta grave do empregado (conforme Art. 482 da CLT). Direitos: Apenas saldo de salário e férias vencidas. Pedido de Demissão: Iniciativa do empregado. Direitos: Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Nota: Não há saque de FGTS nem direito a seguro-desemprego. Acordo Comum (Art. 484-A): Metade do aviso-prévio (se indenizado), multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. Sem segu...