Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Férias

FÉRIAS

Imagem
Férias Individuais e Coletivas: Guia Atualizado 2026 Todo empregado adquire o direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho ( Período Aquisitivo ), conforme estabelece o Art. 129 e 130 da CLT . 📅 Proporção e Faltas (Art. 130 da CLT) O direito aos 30 dias de descanso depende da assiduidade do trabalhador no período aquisitivo: 30 dias: Até 5 faltas injustificadas. 24 dias: De 6 a 11 faltas. 18 dias: De 12 a 23 faltas. 12 dias: De 24 a 32 faltas. Fracionamento das Férias (Art. 134 da CLT) Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até três períodos , mediante concordância do empregado (Art. 134, § 1º): Um período não pode ser inferior a 14 dias corridos ; Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada; Proibição (Art. 134, § 3º): É vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso s...