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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Repouso Semanal Remunerado (RSR/DSR): atualizado em 2026 Para propiciar o convívio familiar e a preservação da saúde do trabalhador, a legislação assegura o direito a um dia de descanso semanal , denominado Repouso Semanal Remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR) , que deve ser integralmente pago pela empresa. Este direito é garantido a todos os empregados com vínculo formal , independentemente da forma de pagamento (mensalistas, horistas, diaristas, etc.). Requisitos para o Recebimento O pagamento do repouso e dos feriados ocorridos na semana é devido ao empregado que cumprir integralmente sua jornada de trabalho semanal. Para fins de apuração, a semana é o período entre segunda-feira e domingo , anterior à semana do descanso. ⚠️ Perda do Direito ao RSR/DSR O empregado perde o direito ao pagamento do RSR/DSR e do feriado da semana quando: Apresentar faltas não justificadas durante a semana; Sofrer punições disciplinares (suspe...

HORA EXTRA

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HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026 A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial . Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas. Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00) Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%. 1º - Valor da Hora Normal: ...