HORA EXTRA

HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026

A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial. Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas.

Cálculo de Hora Extra

Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00)

Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%.

1º - Valor da Hora Normal:
Salário / Carga Horária Mensal = Hora Normal
R$ 1.621,00 / 220 = R$ 7,37 (arredondado)

2º - Valor do Adicional (50%):
Hora Normal x 50% = Valor do Adicional
R$ 7,37 x 50% = R$ 3,68

3º - Valor Total das Horas Extras:
(Hora Normal + Adicional) x Qtde de Horas Extras
(R$ 7,37 + R$ 3,68) x 20 = R$ 221,00

Reflexos no DSR / RSR

As horas extras devem integrar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Para o cálculo, considera-se a proporção de dias úteis e não úteis (domingos e feriados) do mês vigente. Exemplo para um mês de 30 dias com 25 úteis e 5 não úteis:

Fórmula: (Valor das H.E / Dias Úteis) x Dias Não Úteis
(R$ 221,00 / 25) x 5 = R$ 44,20

Resultado Consolidado: O montante a ser pago é de R$ 221,00 a título de horas extras e R$ 44,20 referente ao reflexo no DSR.

Nota Técnica (IRR nº 9 - TST): Conforme tese fixada em sede de recursos repetitivos, a majoração do DSR em razão das horas extras habituais não deve repercutir no cálculo de outras parcelas (férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS), evitando o bis in idem, conforme diretrizes vigentes em 2026.
CESAR PINHO CONSULTORIA • ATUALIZADO EM 2026

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