HORA EXTRA
HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026
A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial. Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas.
Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00)
Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%.
Salário / Carga Horária Mensal = Hora Normal
R$ 1.621,00 / 220 = R$ 7,37 (arredondado)
2º - Valor do Adicional (50%):
Hora Normal x 50% = Valor do Adicional
R$ 7,37 x 50% = R$ 3,68
3º - Valor Total das Horas Extras:
(Hora Normal + Adicional) x Qtde de Horas Extras
(R$ 7,37 + R$ 3,68) x 20 = R$ 221,00
Reflexos no DSR / RSR
As horas extras devem integrar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Para o cálculo, considera-se a proporção de dias úteis e não úteis (domingos e feriados) do mês vigente. Exemplo para um mês de 30 dias com 25 úteis e 5 não úteis:
(R$ 221,00 / 25) x 5 = R$ 44,20
Resultado Consolidado: O montante a ser pago é de R$ 221,00 a título de horas extras e R$ 44,20 referente ao reflexo no DSR.
Comentários
Postar um comentário