AVISO PRÉVIO

Aviso Prévio: Regras e Contagem Atualizadas 2026

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Ele visa evitar a interrupção brusca das atividades para o empregador e garantir tempo para o trabalhador buscar uma nova recolocação.

📅 Duração e Proporcionalidade (Lei 12.506/2011)

O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias, até o limite total de 90 dias.

  • Até 1 ano de empresa: 30 dias.
  • 1 ano completo: 33 dias.
  • 2 anos completos: 36 dias (e assim sucessivamente).

Nota: A contagem do prazo exclui o dia da notificação e inclui o dia do vencimento.

Redução de Jornada ou Liberação

Quando a dispensa é por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito a escolher entre:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, sem prejuízo do salário;
  • Faltar 7 dias corridos ao final do aviso, trabalhando a jornada normal nos demais dias.

Atenção: Se o empregado pede demissão, não há direito à redução de jornada ou aos 7 dias de folga.

⚠️ Estabilidades Provisórias

O aviso prévio não pode ser concedido enquanto o empregado goza de estabilidade. O prazo só começa a contar após o término do período estável. Exemplos:

  • Gestante: Da confirmação até 5 meses após o parto.
  • Acidente de Trabalho: 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
  • CIPA e Sindicalizados: Do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

Rescisão Antecipada (Contrato de Experiência)

Se uma das partes rescindir o contrato antes do prazo determinado, aplicam-se as indenizações dos artigos 479 e 480 da CLT:

  • Iniciativa do Empregador: Deve pagar metade (50%) dos dias que faltavam para o término, além de todas as verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS.
  • Iniciativa do Empregado: A empresa pode descontar do empregado o valor correspondente a 50% dos dias restantes, desde que comprove prejuízo ou haja cláusula prevista.

⭐ Dica de Ouro

Dispensa de Cumprimento: Segundo a Súmula 276 do TST, o empregado só pode ser dispensado de cumprir o aviso (sem desconto) se comprovar que obteve um novo emprego. Fora essa hipótese, o pedido de dispensa por parte do empregado não obriga o empregador a abrir mão do desconto ou da indenização.

Acordo Comum (Art. 484-A da CLT)

Nesta modalidade, o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (50%). Se trabalhado, o prazo é cumprido integralmente.

Bases Legais:
Lei nº 12.506/2011 (Aviso Proporcional)
CLT - Artigos 487 ao 491


Blog Cesar Pinho - Atualizado em 2026

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