Insalubridade, Periculosidade e Penosidade: Guia Atualizado 2026 Entender a diferença entre os adicionais ocupacionais é vital para a segurança jurídica de trabalhadores e empresas. Atualmente, as atividades insalubres são definidas como aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância fixados pela legislação vigente. Juridicamente, a insalubridade só é reconhecida quando a atividade está expressamente prevista na relação oficial editada pelo órgão federal competente. Confira a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Por outro lado, as atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física (segurança pessoal ou patrimonial), além de atividades em motocicleta, em condições de risco acentuado. Confira a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas É possível...
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