🚩 Riscos Psicossociais: A Nova Fronteira da Segurança do Trabalho
Até pouco tempo, a segurança do trabalho focava quase exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, essa atenção se volta também para a saúde mental através dos riscos psicossociais, que chegam para somar ao cuidado integral com o trabalhador, sem que os riscos tradicionais percam seu rigor de monitoramento.
Essa evolução significa que fatores antes ignorados, como estresse excessivo, assédio, jornadas exaustivas e falta de suporte organizacional, saíram da esfera puramente administrativa e estão agora sob a lupa da lei e da fiscalização trabalhista.
📅 Início da Obrigatoriedade (NR-1)
Conforme a Portaria MTE nº 765/2025, a nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26 de maio de 2026. A partir desta data, as empresas passarão a ser formalmente fiscalizadas quanto à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
1. Quais normas exigem esse controle?
A gestão dos riscos psicossociais no Brasil hoje se sustenta em um "tripé" normativo que as empresas não podem ignorar:
- NR-01 (A Base do Gerenciamento): No item 1.5.4.1.1, a norma exige que o levantamento de perigos inclua todos os fatores que possam comprometer a saúde. Se o seu PGR não contempla os riscos psicossociais, ele está tecnicamente incompleto.
- NR-17 (A Organização do Trabalho): No item 17.3, ela determina que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores. É através da AET que se mapeia a sobrecarga cognitiva.
- NR-07 (O Monitoramento Médico): O PCMSO deve ser planejado com base nos riscos do PGR. Se há risco psicossocial, o médico deve monitorar para prevenir doenças como o Burnout.
2. Obrigatoriedade e os Perigos da Omissão
As empresas que negligenciam esse mapeamento enfrentam riscos que vão além das multas:
- Aumento do FAP/RAT: Afastamentos por saúde mental elevam o custo previdenciário da empresa.
- Fiscalização Digital: O auditor-fiscal agora cruza dados no eSocial e autua remotamente.
- Risco Jurídico Grave: O descumprimento das normas de segurança mental pode configurar falta grave do empregador. Clique aqui em Rescisão Indireta e leia nosso post completo para entender como o trabalhador pode solicitar o desligamento com todos os seus direitos.
3. Avaliação e Fiscalização: Como funciona?
Quem realiza a avaliação?
A análise é técnica e multidisciplinar, conduzida por clínicas de SST (SESMT), envolvendo Psicólogos e Médicos do Trabalho. Elas emitem os documentos fundamentais: PGR, PCMSO, AET, LIP e LTCAT.
Como funciona a fiscalização atual?
É fundamental lembrar que a fiscalização hoje não precisa ser necessariamente in loco (presencial). Através do eSocial, no módulo de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), o auditor-fiscal tem acesso cruzado a todas as informações enviadas. Se os eventos de SST (como o S-2240) não guardarem coerência com os afastamentos médicos registrados, a empresa pode ser notificada eletronicamente de forma imediata.
⚠️ Defesa contra Fraudes e Falsos Diagnósticos
Como este é um tema novo e subjetivo, os sintomas dependem muito do relato do paciente, que nunca deve ser desprezado. Entretanto, para evitar fraudes e prejuízos por falsos diagnósticos, a empresa pode encaminhar o funcionário para a clínica de medicina do trabalho contratada.
Como essa clínica é a responsável por avaliar a empresa e assinar o PCMSO, PGR e AET, ela tem a competência técnica para validar se a queixa realmente condiz com os riscos do ambiente de trabalho ou se trata-se de uma simulação.
Sua empresa já atualizou o PGR com o mapeamento dos riscos psicossociais este ano?
César Pinho® – Consultoria Trabalhista
Acesse: www.cesarpinho.com.br
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