CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL - PARÂMETROS LEGAIS 2026 Contribuição Sindical : Conforme os artigos 578 e 579 da CLT (redação da Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. O desconto em folha de pagamento só pode ser feito com autorização prévia, voluntária e expressa do trabalhador . No silêncio ou na ausência de manifestação escrita do empregado, a empresa está vedada de realizar qualquer retenção a este título. Contribuição Assistencial : Prevista no artigo 513, alínea "e", da CLT. De acordo com o entendimento fixado pelo STF no Tema 935 , é constitucional a instituição desta contribuição por acordo ou convenção coletiva, aplicável a todos os empregados da categoria, desde que assegurado o Direito de Oposição . Oposição ao Desconto : Para exercer o direito de oposição à contribuição assistencial, o trabalhador deve formalizar o comunicado por escrito. Recomenda-se a emissão em 03 vias para protocolo junt...