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CIPA: Quem Tem Estabilidade e Quem Não Tem? Entenda as Diferenças e Evite Erros Trabalhistas

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Guia Prático da CIPA: Obrigatoriedade e Formação 1. Obrigatoriedade e o Quadro de Dimensionamento A obrigatoriedade da CIPA depende do Grau de Risco da empresa e do número de funcionários, conforme o CNAE. Grau 1 e 2: Riscos baixos/moderados. Grau 3 e 4: Riscos altos/muito altos. Regra de Cálculo: Se não atingir o mínimo do Quadro I da NR-5, deve-se treinar um DESIGNADO DE CIPA. 2. Como se forma a CIPA (Composição) A composição é paritária entre representantes do empregador e dos empregados: Presidente: Designado anualmente pelo Empregador . Vice-Presidente: Escolhido pelos Empregados eleitos. Secretário: Escolhido em comum acordo pelos membros da comissão. Mandato: O mandato dos membros da CIPA é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição. Estabilidade: Os representantes eleitos dos empregados possuem garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, conforme art. 10, II, “a”, do ADCT...