CIPA: Quem Tem Estabilidade e Quem Não Tem? Entenda as Diferenças e Evite Erros Trabalhistas
Guia Prático da CIPA: Obrigatoriedade e Formação
1. Obrigatoriedade e o Quadro de Dimensionamento
A obrigatoriedade da CIPA depende do Grau de Risco da empresa e do número de funcionários, conforme o CNAE.
- Grau 1 e 2: Riscos baixos/moderados.
- Grau 3 e 4: Riscos altos/muito altos.
2. Como se forma a CIPA (Composição)
A composição é paritária entre representantes do empregador e dos empregados:
- Presidente: Designado anualmente pelo Empregador.
- Vice-Presidente: Escolhido pelos Empregados eleitos.
- Secretário: Escolhido em comum acordo pelos membros da comissão.
Mandato: O mandato dos membros da CIPA é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição.
Estabilidade: Os representantes eleitos dos empregados possuem garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, conforme art. 10, II, “a”, do ADCT da Constituição Federal. A estabilidade não se aplica aos membros indicados pelo empregador nem ao Designado de CIPA.
3. Quem elabora o projeto?
A responsabilidade legal pela constituição e manutenção da CIPA é do Empregador.
Quando houver SESMT, este poderá prestar suporte técnico ao processo, sem afastar a responsabilidade principal do empregador.
Terceirização: É possível contratar consultoria ou empresa especializada para auxiliar na organização do processo eleitoral, treinamentos e documentação. Contudo, a responsabilidade jurídica permanece integralmente com o empregador, não sendo possível transferir a obrigação legal a terceiros.
4. CIPA em Matriz e Filial
O dimensionamento é feito por estabelecimento (unidade física), não por CNPJ centralizado.
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