Trabalho aos domingos e feriados está proibido? Entenda as novas regras.
Trabalho no Comércio em Feriados: Governo Federal prorroga prazo para nova regulamentação. Portaria 356/2026
O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão visa ampliar o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores.
A Portaria 356/2026 altera o Art. 3º da Portaria nº 3.665/2023, estabelecendo que ela só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Trabalho aos domingos e feriados está proibido?
Não. Mas as regras mudaram para setores específicos, gerando confusão no mercado. Vamos explicar o que realmente mudou, quem foi afetado e como a legislação impacta o direito ao trabalho nesses dias.
A liberdade no governo anterior
No governo Bolsonaro, a regra foi de ampla liberdade para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia. Através da Portaria nº 604/2019 (consolidada pela Portaria nº 671/2021), o governo concedeu autorização permanente para uma vasta lista de atividades, permitindo que empresas e funcionários decidissem o funcionamento de forma direta, sem amarras burocráticas ou necessidade de interferências sindicais.
O que mudou no governo Lula
Recentemente, por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023, o governo atual alterou essa lógica de liberdade. No entanto, é preciso atenção: a revogação não atingiu todos os setores, mas foi direcionada ao setor do comércio.
Com essa revogação, o comércio voltou a cair na regra da Lei Federal nº 10.101/2000, que estabelece:
- Artigo 6º: Autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral (por ser Lei, o domingo permanece permitido e não pode ser proibido por Portaria).
- Artigo 6º-A: Determina que o trabalho em feriados só é permitido se houver autorização em Convenção Coletiva.
🚫 O IMPACTO DA ALTERAÇÃO
A grande mudança é que a decisão sobre o trabalho em feriados deixou de ser uma escolha direta entre empresa e empregados em conjunto. Agora, o setor do comércio é obrigado a enfrentar o retorno da necessidade de negociação coletiva formal, trazendo de volta a complexidade que havia sido eliminada.
🛒 Varejo de Alimentos e Saúde: Açougues, peixarias, hortifrutis, mercados, farmácias e atacadistas de perecíveis.
🛍️ Vestuário e Magazines: Lojas de roupas, calçados, tecidos, lojas de departamentos e magazines.
🏠 Casa e Construção: Lojas de móveis, materiais de construção, eletrodomésticos e congêneres.
📚 Cultura e Lazer: Livrarias, papelarias, flores, plantas e artesanatos regionais.
🚉 Pontos Estratégicos: Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias.
Resumo: No que se mantém
- Trabalho aos domingos: Continua permitido para todos os setores, conforme o Art. 6º da Lei Federal nº 10.101/2000.
- Indústria e Serviços Essenciais: Mantêm sua liberdade de funcionamento conforme regulamentos próprios.
- Descanso semanal: Permanece garantido, devendo ser usufruído conforme as escalas.
Tocantins: Segurança Jurídica vs. Rigidez Normativa
No Estado do Tocantins, a nova Portaria federal não causa insegurança jurídica imediata porque o setor já é regido pela Convenção Coletiva (CCT 2024/2026) do SECETO. No entanto, essa "proteção" evidencia um ambiente econômico marcado por normas excessivamente restritivas.
A Cláusula 26ª da nossa CCT proíbe expressamente o trabalho no Dia de Finados (02/11). Guardadas as devidas proporções religiosas e de respeito à data, para uma floricultura, o impedimento é um contrassenso logístico e financeiro: é justamente o momento em que o produto é mais essencial para que as famílias prestem suas homenagens. Proibir a abertura é impedir que o empresário atenda seu público no pico de demanda do ano, prejudicando o dono do negócio, o trabalhador que perde a oportunidade de ganho extra e o próprio consumidor tocantinense.
- Feriados (Cláusula 26ª): Proíbe a abertura na grande maioria das datas, ignorando as sazonalidades de setores específicos.
- Domingos e Extras (Cláusula 8ª): O trabalho em domingos e nos raros feriados permitidos exige o pagamento de 100% de adicional.
- Documentação: Acesse o Aditivo da Convenção Novembro/2025 para consulta técnica.
Conclusão: Embora a CCT do Tocantins nos proteja da instabilidade gerada pelo governo federal, ela demonstra como a economia local é submetida a limitações que não acompanham a necessidade real dos negócios e da população.
Informação técnica e correta evita boatos e passivos trabalhistas.
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