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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13o salário

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Décimo Terceiro Salário: atualizado em 2026 A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário , é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 . Ela deve ser paga a todo trabalhador que atue sob o regime da CLT, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil. Quem tem direito? Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O direito ao 1/12 (um doze avos) mensal é adquirido após 15 dias de serviço dentro do mesmo mês. Prazos de Pagamento (Regra Permanente) A legislação determina expressamente que o pagamento ocorra em duas parcelas , conforme a Lei nº 4.749/1965 : 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro . Representa 50% do salário do mês anterior ao pagamento (sem descontos). 2ª Parcela (Saldo): Deve ser paga até o dia 20 de dezembro . O cálculo é baseado no salário de dezembro, com a dedução do valor pago na primeira parcela e dos descontos de INSS e IRRF...