HORA EXTRA
HORA EXTRA E DSR: REGRAS E CÁLCULOS ATUALIZADOS - 2026 A Hora Extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Base de Cálculo (Súmula 264/TST): A remuneração do serviço suplementar é composta pelo valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial . Portanto, a base de cálculo para o adicional extraordinário deve compreender o salário-base acrescido de gratificações habituais e adicionais legais (como insalubridade e periculosidade), conforme a natureza contraprestativa das verbas. Memória de Cálculo (Base Salarial: R$ 1.621,00) Parâmetros: Empregado com carga horária mensal de 220h que realizou 20 horas extras com adicional de 50%. 1º - Valor da Hora Normal: ...