ACIDENTE DE TRABALHO - Auxílio-Doença Acidentário
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Guia Atualizado 2026 O benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é devido ao empregado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O pagamento inicia a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade direta do empregador. Trabalhadores avulsos, médicos-residentes e segurados especiais também possuem este direito. Uma característica fundamental deste benefício é a isenção de carência , ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições mensais para ter direito à proteção em caso de acidente. Emissão da CAT e Gestão Digital A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita obrigatoriamente por meio eletrônico. Atualmente, as empresas realizam este envio através do eSocial (Evento S-2210) . Caso a empresa não emita o documento, ele pode ser registrado di...