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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31/01/2013

🔔 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE (LEGISLAÇÃO ATUAL) ATUALIZAÇÃO: A Portaria MTE nº 1.815/2012, que prorrogou até 31/01/2013 a aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em modelo anterior, não possui mais efeitos jurídicos , tratando-se de norma transitória , aplicável exclusivamente ao período de implantação do modelo padronizado instituído pela Portaria MTE nº 1.621/2010. Atualmente, os procedimentos de rescisão contratual passaram por profundas alterações, especialmente com: – a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , que extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões; – a implantação do eSocial e do FGTS Digital ; – a substituição do TRCT físico pelos eventos eletrônicos de desligamento , especialmente o evento S-2299 (rescisão) e o S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) . Atualmente, a comprovação das verbas rescisórias ocorre por meio: – dos eventos transmitidos ao eSocial; – da DCTFWeb; – do recolhimento do FGTS Digital; ...

NOVO TRCT

( TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO )

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O TRCT e a Evolução das Rescisões: Do Físico ao Digital Nota Histórica: Em 01 de novembro de 2012, tornava-se obrigatório o então "Novo Modelo" de TRCT, instituído para padronizar o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Abaixo, preservamos esse registro para fins de consulta e memória técnica. O uso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) padronizado foi um marco em 2012. Naquela época, o documento era dividido em: Termo de Homologação: Para contratos com mais de 01 ano. Termo de Quitação: Para contratos com menos de 01 ano. Abaixo, os modelos que foram referência por quase uma década: 🔔 CENÁRIO ATUAL: eSocial e FGTS Digital Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a modernização dos sistemas, o processo de rescisão mudou drasticamente: Fim da Homologação: Não há mais obrigatoriedade de assistência sindical para validar a rescisão, independentemente do t...