NOVO TRCT
( TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO )
O TRCT e a Evolução das Rescisões: Do Físico ao Digital
Nota Histórica: Em 01 de novembro de 2012, tornava-se obrigatório o então "Novo Modelo" de TRCT, instituído para padronizar o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Abaixo, preservamos esse registro para fins de consulta e memória técnica.
O uso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) padronizado foi um marco em 2012. Naquela época, o documento era dividido em:
- Termo de Homologação: Para contratos com mais de 01 ano.
- Termo de Quitação: Para contratos com menos de 01 ano.
Abaixo, os modelos que foram referência por quase uma década:
🔔 CENÁRIO ATUAL: eSocial e FGTS Digital
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a modernização dos sistemas, o processo de rescisão mudou drasticamente:
- Fim da Homologação: Não há mais obrigatoriedade de assistência sindical para validar a rescisão, independentemente do tempo de casa.
- eSocial: A rescisão agora é consolidada pelo evento S-2299. É este envio que alimenta a base de dados do governo para liberação de benefícios.
- FGTS Digital: O saque e a multa rescisória são geridos via sistema eletrônico, eliminando a necessidade da antiga "chave de conectividade" manual em muitos casos.
- Seguro-Desemprego: O requerimento hoje é processado com base nas informações transmitidas digitalmente, facilitando a vida do trabalhador via Carteira de Trabalho Digital.
Conclusão: Embora o TRCT impresso ainda seja entregue ao trabalhador para conferência das verbas, sua validade jurídica hoje está atrelada à exatidão dos dados transmitidos ao eSocial e à DCTFWeb.
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