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OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

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EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (NR 7) - ATUALIZADO EM 2026 Conforme a NR 7 e as diretrizes do eSocial vigentes em 2026, a realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, incluindo domésticos. O custeio dos exames e avaliações complementares é de responsabilidade exclusiva do empregador. Periodicidade e Prazos (Regras 2026) 1. Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. 2. Periódico: Conforme o PCMSO, observando os intervalos mínimos: • Anual: Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, portadores de doenças crônicas, menores de 18 e maiores de 45 anos. • Bienal (cada dois anos): Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos mapeados no PGR. 3. Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia da volta às atividades para ausências de período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto. 4. Mudan...