OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS (NR 7) - ATUALIZADO EM 2026
Conforme a NR 7 e as diretrizes do eSocial vigentes em 2026, a realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, incluindo domésticos. O custeio dos exames e avaliações complementares é de responsabilidade exclusiva do empregador.
Periodicidade e Prazos (Regras 2026)
1. Admissional: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
2. Periódico: Conforme o PCMSO, observando os intervalos mínimos:
• Anual: Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, portadores de doenças crônicas, menores de 18 e maiores de 45 anos.
• Bienal (cada dois anos): Trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição a riscos específicos mapeados no PGR.
3. Retorno ao Trabalho: Obrigatório no primeiro dia da volta às atividades para ausências de período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto.
4. Mudança de Riscos Ocupacionais: Deve ser realizado antes da alteração de atividade ou posto que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.
5. Demissional: Deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Dispensado se o último exame ocupacional tiver sido realizado há menos de 135 dias (Grau de Risco 1 e 2) ou 90 dias (Grau de Risco 3 e 4).
Segurança Jurídica e Respostas Técnicas
Inaptidão no Demissional: A constatação de inaptidão impede a demissão. O empregador deve suspender a rescisão e encaminhar o trabalhador para tratamento ou perícia no INSS. A dispensa de funcionário inapto é passível de nulidade judicial.
Férias e Afastamento: É vedada a realização de exames ocupacionais durante o gozo de férias ou período de contrato suspenso/interrompido.
Transmissão eSocial: Todos os ASOs devem ser transmitidos ao governo pelo evento S-2220 nos prazos regulamentares.
Referências Oficiais:
• Norma Regulamentadora nº 07 (Vigente 2026)
• Manual eSocial - Eventos de SST
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