SALÁRIO-FAMÍLIA
Salário-Família: Regras e Valores Atualizados para 2026
O Salário-Família é um benefício previdenciário pago aos segurados empregados (inclusive o doméstico) e aos trabalhadores avulsos, de acordo com o valor da sua remuneração mensal e a quantidade de filhos.
💰 Valor e Limite de Renda (Vigente em 2026)
O benefício utiliza uma cota única por filho. Tem direito o segurado que recebe remuneração mensal dentro do limite estabelecido:
- Limite de Renda: Até R$ 1.954,80;
- Valor da Cota: R$ 67,54 por cada filho ou equiparado.
Quem tem direito?
O benefício é devido para filhos de até 14 anos incompletos ou filhos inválidos de qualquer idade. São considerados beneficiários:
- Trabalhadores empregados (urbanos e rurais);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Observação: Quando pai e mãe são segurados empregados, ambos têm direito ao salário-família por cada filho, mesmo que trabalhem na mesma empresa.
📑 Requisitos para Manutenção
O empregado deve apresentar para a empresa:
- Caderneta de Vacinação: Anualmente (novembro), para filhos até 6 anos;
- Frequência Escolar: Semestralmente (maio e novembro), para filhos a partir de 7 anos.
Pagamento e Compensação
O pagamento é feito pelo empregador na folha. O valor total é deduzido pela empresa no fechamento da DCTFWeb, abatendo do valor das contribuições previdenciárias. O salário-família não sofre incidência de INSS ou FGTS.
⭐ Dica de Ouro
Proporcionalidade: O pagamento só é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão. Nos casos de afastamento por auxílio-doença, a empresa paga o mês de início integralmente e o INSS paga o mês de retorno integralmente.
Base Legal:
• Lei nº 8.213/91 - Artigos 65 a 70
• Portaria Interministerial 2026
Blog Cesar Pinho - Atualizado em 2026
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