LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
CONTROLE DE PONTO: REGRAS, OBRIGATORIEDADE E PONTO POR EXCEÇÃO - ATUALIZADO EM 2026
Muitas empresas ainda optam pelo controle de ponto físico (livro de ponto ou cartões mecanizados). Essa escolha é juridicamente válida e muitas vezes preferida pelo baixo custo em comparação aos sistemas eletrônicos. A lei brasileira permite que o empregador escolha o método que melhor se adapta à sua realidade: manual, mecânico ou eletrônico.
Quem é obrigado a controlar o ponto?
De acordo com o Art. 74, § 2º da CLT (alterado pela Lei da Liberdade Econômica):
Para empresas com até 20 colaboradores, o controle é opcional. No entanto, o uso do livro de ponto mesmo nestes casos é uma excelente ferramenta de gestão para evitar conflitos sobre horas extras.
O que é o Ponto por Exceção?
O ponto por exceção é a modalidade onde o empregado não precisa anotar o horário de entrada e saída todos os dias. Ele apenas registra o que for "exceção" ao horário contratual, como:
- • Horas extras;
- • Atrasos e faltas;
- • Saídas antecipadas.
⚠️ Requisito Legal
Para utilizar o ponto por exceção, é obrigatória a celebração de um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Sem esse documento, a empresa fica vulnerável em uma fiscalização.
Dicas para o Uso do Livro de Ponto
Evite o "Ponto Britânico": Não permita que o funcionário anote horários rigorosamente iguais todos os dias (ex: 08:00 cravado). A justiça invalida esses registros. O ideal é que constem os minutos reais de variação, provando que o registro reflete a realidade da jornada.
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