Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos

Advertência por Falta

Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos

Guia Prático: Advertência por Falta (CLT)

Aplicar advertência por falta de forma incorreta pode anular a punição e gerar riscos trabalhistas para a empresa.

⚠️ Atenção:

Aplicar advertência por falta sem observar os critérios legais pode anular a punição e gerar passivo trabalhista para a empresa.

A advertência é um instrumento do empregador para corrigir condutas, mas erros no processo podem anular a punição e gerar riscos trabalhistas.


1. O que é e quando aplicar

É um aviso formal sobre uma ausência sem justificativa. Serve como etapa inicial antes de punições mais graves (suspensão ou demissão).

  • Advertência Verbal: Para orientar e prevenir (não integra o prontuário formal).
  • Advertência Escrita: Formaliza a falta e serve como prova de reincidência ou desídia (negligência).

2. Quando a falta NÃO pode ser punida (Justificativas Legais)

O Art. 473 da CLT lista ausências permitidas, como:

  • Falecimento de parentes próximos, casamento ou nascimento de filho.
  • Doação de sangue, alistamento eleitoral ou serviço militar.
  • Acompanhamento de consultas médicas (filhos/gestantes) e exames de câncer.
  • Doença: Comprovada por atestado médico válido.

3. Como aplicar a medida corretamente

Para garantir a validade jurídica, siga estes passos:

  • Imediatismo: Aplique logo após a falta para evitar o "perdão tácito".
  • Clareza: O documento deve descrever exatamente a ocorrência (data, horário e impacto).
  • Proporcionalidade: Avalie o histórico; não aplique medidas extremas para faltas isoladas e leves.
  • Assinatura: Colete a assinatura do funcionário. Em caso de recusa, peça a assinatura de duas testemunhas.

4. Erros que anulam a punição

  • Punição dupla: Advertir e suspender pelo mesmo motivo (bis in idem).
  • Discriminação: Punir apenas um funcionário por uma prática tolerada nos demais.
  • Dados incorretos: Erros de digitação na data ou falta de provas da ausência.

5. Casos Específicos

  • Empregado Doméstico: Segue os mesmos princípios da CLT.
  • MEI: Não existe advertência disciplinar por ausência de vínculo empregatício; aplica-se a rescisão contratual.

Base Legal

CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43
• Art. 473 da CLT
• Art. 482 da CLT (desídia)

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