Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos
Como Aplicar Advertência por Falta sem Errar: Regras, Prazos e Modelos
Guia Prático: Advertência por Falta (CLT)
Aplicar advertência por falta de forma incorreta pode anular a punição e gerar riscos trabalhistas para a empresa.
⚠️ Atenção:
Aplicar advertência por falta sem observar os critérios legais pode anular a punição e gerar passivo trabalhista para a empresa.
Aplicar advertência por falta sem observar os critérios legais pode anular a punição e gerar passivo trabalhista para a empresa.
A advertência é um instrumento do empregador para corrigir condutas, mas erros no processo podem anular a punição e gerar riscos trabalhistas.
1. O que é e quando aplicar
É um aviso formal sobre uma ausência sem justificativa. Serve como etapa inicial antes de punições mais graves (suspensão ou demissão).
- Advertência Verbal: Para orientar e prevenir (não integra o prontuário formal).
- Advertência Escrita: Formaliza a falta e serve como prova de reincidência ou desídia (negligência).
2. Quando a falta NÃO pode ser punida (Justificativas Legais)
O Art. 473 da CLT lista ausências permitidas, como:
- Falecimento de parentes próximos, casamento ou nascimento de filho.
- Doação de sangue, alistamento eleitoral ou serviço militar.
- Acompanhamento de consultas médicas (filhos/gestantes) e exames de câncer.
- Doença: Comprovada por atestado médico válido.
3. Como aplicar a medida corretamente
Para garantir a validade jurídica, siga estes passos:
- Imediatismo: Aplique logo após a falta para evitar o "perdão tácito".
- Clareza: O documento deve descrever exatamente a ocorrência (data, horário e impacto).
- Proporcionalidade: Avalie o histórico; não aplique medidas extremas para faltas isoladas e leves.
- Assinatura: Colete a assinatura do funcionário. Em caso de recusa, peça a assinatura de duas testemunhas.
4. Erros que anulam a punição
- Punição dupla: Advertir e suspender pelo mesmo motivo (bis in idem).
- Discriminação: Punir apenas um funcionário por uma prática tolerada nos demais.
- Dados incorretos: Erros de digitação na data ou falta de provas da ausência.
5. Casos Específicos
- Empregado Doméstico: Segue os mesmos princípios da CLT.
- MEI: Não existe advertência disciplinar por ausência de vínculo empregatício; aplica-se a rescisão contratual.
Base Legal
• CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43
• Art. 473 da CLT
• Art. 482 da CLT (desídia)
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