ACIDENTE DE TRABALHO - Auxílio-Doença Acidentário
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Guia Atualizado 2026
O benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é devido ao empregado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O pagamento inicia a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade direta do empregador.
Trabalhadores avulsos, médicos-residentes e segurados especiais também possuem este direito. Uma característica fundamental deste benefício é a isenção de carência, ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições mensais para ter direito à proteção em caso de acidente.
Emissão da CAT e Gestão Digital
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita obrigatoriamente por meio eletrônico. Atualmente, as empresas realizam este envio através do eSocial (Evento S-2210). Caso a empresa não emita o documento, ele pode ser registrado diretamente no portal do Governo Federal.
Clique aqui para Registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Prazos: A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata. A ausência desse registro gera multas automáticas aplicadas via fiscalização digital.
Direitos, Estabilidade e FGTS
Diferente do auxílio comum, a modalidade acidentária garante direitos fundamentais ao trabalhador:
- Estabilidade Provisória: Após a alta médica e o retorno às atividades, o empregado tem estabilidade garantida por, no mínimo, 12 meses (Art. 118 da Lei nº 8.213/91).
- Depósito de FGTS: Mesmo afastado pelo INSS, a empresa é obrigada a manter os depósitos mensais de FGTS (recolhimento realizado via FGTS Digital).
- Reabilitação: Caso o segurado apresente sequelas, poderá ser encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional para capacitação em nova função.
Canais de Atendimento e Consulta
Para consultar o andamento do benefício, agendar perícias ou obter extratos, utilize os canais oficiais da Previdência Social:
- Portal Meu INSS: meu.inss.gov.br
- Central de Atendimento: Telefone 135 da Previdência Social (INSS).
Observações Importantes: O empregado oficialmente afastado não pode exercer nenhuma atividade profissional. Em acidentes de trajeto, é recomendável o registro de um boletim de ocorrência para facilitar a comprovação perante a perícia médica.
Este conteúdo possui caráter informativo e reflete a legislação e os sistemas atualizados para 2026. Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica ou o sindicato da sua categoria.
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