Microempreendedor Individual (MEI)

Guia do Microempreendedor Individual (MEI): Regras e Obrigações para 2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma simplificada de formalizar o pequeno negócio. Em 2026, o sistema continua sendo a principal porta de entrada para o empreendedorismo, mas exige o cumprimento rigoroso de limites e obrigações para evitar a perda do benefício.

Requisitos para se enquadrar como MEI

Antes de se formalizar, o interessado deve certificar-se de que atende aos critérios básicos:

  • Limite de Faturamento: Faturar até R$ 81.000,00 por ano. Se a empresa for aberta no decorrer do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 por mês).
  • Participação em Empresas: Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Atividades Permitidas: Exercer apenas as atividades econômicas autorizadas para o MEI.
  • Empregado: Pode contratar no máximo um empregado, que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Como se tornar um MEI?

A formalização é 100% gratuita e feita exclusivamente pelo site oficial. Cuidado com sites que cobram taxas; o Portal do Empreendedor não cobra pela inscrição.

Portal do Empreendedor – Site Oficial do Governo

Custos e Obrigações do MEI em 2026

1. Pagamento Mensal (DAS):
O único custo fixo é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que vence todo dia 20. Ele inclui o INSS (5% do salário-mínimo) e os impostos ICMS (Comércio/Indústria) ou ISS (Serviços), dependendo da sua atividade.

2. Declaração Anual (DASN-SIMEI):
Todo MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual de Faturamento até o prazo estipulado pela Receita Federal, mesmo que não tenha faturado nada no ano anterior.

MEI prestando serviços para Empresas (CNPJ)

Ao prestar serviços para outras empresas, o MEI deve observar:

  • Emissão de Nota Fiscal: É obrigatória sempre que o serviço for prestado para outra empresa (Pessoa Jurídica).
  • Dispensa de Retenções: Por estar no regime simplificado, o MEI geralmente não sofre retenções de tributos federais (como IRRF) na nota fiscal, pois paga seus impostos de forma unificada no DAS.
  • Consultoria Contábil: Para serviços específicos de manutenção e construção, a empresa contratante deve verificar suas obrigações previdenciárias próprias, conforme a legislação vigente (Art. 18-B da LC 123/2006).

PGMEI – Emitir guia DAS e Declaração Anual


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo baseado nas regras gerais do MEI vigentes em janeiro de 2026. Para casos complexos ou dúvidas sobre atividades permitidas, consulte o SEBRAE ou o Portal do Empreendedor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Plano de saúde depois de uma demissão.

Insalubridade , Periculosidade e Penosidade