READMISSÃO DE EMPREGADO

Recontratação de Empregados: Regras e Requisitos Atualizados para 2026

É juridicamente admissível a contratação de um empregado para trabalhar em uma empresa onde ele já prestou serviços anteriormente. No entanto, com a fiscalização automatizada via eSocial, é fundamental observar requisitos rigorosos na recontratação para evitar a caracterização de fraude trabalhista ou sucessão contratual indevida.

Quanto ao registro, a empresa deve efetuar uma nova admissão eletrônica, procedimento que alimenta automaticamente a CTPS Digital do trabalhador, dispensando anotações físicas. Além disso, a empresa deve proceder com todas as rotinas de uma nova contratação, incluindo a realização de um novo exame médico admissional, conforme as diretrizes da NR-07.

Contrato de experiência na mesma função: É permitido?

O Artigo 452 da CLT estabelece que, se um novo contrato suceder outro dentro do período de 6 meses, ele será considerado por prazo indeterminado. Como o contrato de experiência serve para avaliar a aptidão do empregado e ele já trabalhou na empresa na mesma função, o entendimento jurídico predominante é que não se pode celebrar novo contrato de experiência. Nesse caso, a admissão deve ser diretamente por prazo indeterminado.

O prazo de 90 dias e o risco de fraude

De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, a dispensa sem justa causa seguida de recontratação em um prazo inferior a 90 dias pode ser interpretada como fraude. Com o cruzamento de dados do FGTS Digital, o fracionamento do vínculo para fins de saque do FGTS ou seguro-desemprego é facilmente identificado, podendo gerar penalidades administrativas pesadas.

Como fica a contagem das férias?

A contagem do período aquisitivo de férias segue o Artigo 133 da CLT:

  • Readmissão após 60 dias: O empregado perde o período anterior e inicia uma nova contagem.
  • Readmissão em menos de 60 dias: O período aquisitivo anterior pode ser somado ao novo, desde que o empregado não tenha recebido a indenização de férias na rescisão anterior.

Recontratação com salário inferior

Embora o princípio da irredutibilidade salarial se aplique ao mesmo contrato, a recontratação com salário menor em um novo vínculo é possível, desde que respeitado o piso da categoria. Contudo, recomenda-se cautela: se a readmissão ocorrer em curto prazo apenas para reduzir custos salariais, o ato pode ser considerado nulo (Art. 9º da CLT), caracterizando fraude à legislação.

Dica Importante: Antes de recontratar, verifique sempre a Convenção Coletiva da categoria profissional. Muitas normas sindicais estabelecem prazos ou condições específicas para a readmissão de ex-colaboradores que devem ser respeitadas.


Este artigo possui caráter informativo e baseia-se na legislação trabalhista atualizada para 2026. Em caso de dúvidas, consulte um especialista.

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