MULTAS TRABALHISTAS - MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MTE

Multas Administrativas Trabalhistas: Regras e Fiscalização Digital

As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias que podem ser de valor fixo ou variável. Com a modernização da fiscalização, as autuações agora são integradas aos dados do eSocial e do FGTS Digital, permitindo uma vigilância precisa sobre o cumprimento das normas.

Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, o empregador recebe a notificação eletrônica e tem o prazo legal para apresentar defesa. Em 2026, toda essa comunicação — desde a intimação até a decisão administrativa — ocorre obrigatoriamente via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), eliminando o uso de papel e agilizando os processos.

No caso das multas de valor variável, a gradação da penalidade segue critérios rigorosos de isonomia, considerando o porte da empresa, o número de empregados afetados e a gravidade da infração, conforme as tabelas atualizadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canais Oficiais e Consultas

Para empresas e contadores, o acompanhamento de débitos e a regularização de multas devem ser feitos exclusivamente pelos portais oficiais. Caso a multa não seja paga, o débito é encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União pela PGFN.

Exemplos de Penalidades em 2026

Os valores de referência são atualizados por portarias ministeriais. Alguns exemplos de multas comuns:

  • Falta de registro (Art. 47 da CLT): Valor por empregado não registrado, com teto elevado para empresas de grande porte e valores diferenciados para ME/EPP.
  • Infrações a Normas de Segurança (SST): Multas calculadas com base no número de funcionários e no índice de risco da atividade.
  • Atraso no FGTS: Multas geradas e geridas automaticamente pelo sistema FGTS Digital.

Este conteúdo reflete os procedimentos vigentes em 2026. A conformidade digital é essencial para evitar bloqueios em certidões e execuções fiscais.

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