DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13o salário

Décimo Terceiro Salário: atualizado em 2026

A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário, é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962. Ela deve ser paga a todo trabalhador que atue sob o regime da CLT, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil.

Quem tem direito?
Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O direito ao 1/12 (um doze avos) mensal é adquirido após 15 dias de serviço dentro do mesmo mês.

Prazos de Pagamento (Regra Permanente)

A legislação determina expressamente que o pagamento ocorra em duas parcelas, conforme a Lei nº 4.749/1965:

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Representa 50% do salário do mês anterior ao pagamento (sem descontos).
  • 2ª Parcela (Saldo): Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O cálculo é baseado no salário de dezembro, com a dedução do valor pago na primeira parcela e dos descontos de INSS e IRRF.
Nota Técnica (Regras de 1965 com observação atual): De acordo com a Lei nº 4.749/1965, se a data limite de pagamento (30 de novembro ou 20 de dezembro) recair em domingo ou feriado, o empregador deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior para garantir a compensação bancária. O pagamento em parcela única apenas em dezembro é ilegal.

Observação sobre o PIX: Com a utilização do PIX, a necessidade de antecipação para dias úteis perde o sentido logístico de "aguardar a compensação bancária", desde que o empregador garanta que o valor esteja efetivamente disponível na conta do trabalhador até a data limite legal. No entanto, por cautela administrativa e integração com sistemas de folha, a antecipação ainda é amplamente praticada.

Como Calcular o 13º Salário?

Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados (frações de 15 dias ou mais). Integram a base de cálculo: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais.

Faltas Injustificadas: O trabalhador que tiver mais de 15 faltas sem justificativa no mesmo mês perde o direito ao 1/12 correspondente àquele período.

Exemplos Práticos da Fração de 15 Dias:

  • Em meses de 31 dias: Admissão até o dia 17 garante o avo.
  • Em meses de 30 dias: Admissão até o dia 16 garante o avo.
  • Em fevereiro (28 dias): Admissão até o dia 14 garante o avo. Se admitido no dia 15 ou 16, o trabalhador terá apenas 14 ou 13 dias de serviço, perdendo o direito ao avo daquele mês.

Regras de Incidência e Afastamentos

  1. Impostos: Não há desconto de INSS e IRRF na 1ª parcela. Os descontos são aplicados integralmente na 2ª parcela sobre o valor total da gratificação.
  2. Férias: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que apresente o requerimento ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
  3. Afastamento por Doença: A empresa paga o 13º proporcional ao tempo trabalhado (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O período restante é responsabilidade do INSS através do abono anual.
  4. Acidente de Trabalho: As faltas decorrentes de acidente de trabalho não prejudicam o cálculo do 13º salário, conforme entendimento da Justiça do Trabalho.

Consulte as Leis na íntegra:
Lei nº 4.090/1962 – Gratificação de Natal
Lei nº 4.749/1965 – Pagamento em Parcelas


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