FATOR PREVIDENCIÁRIO
Fator Previdenciário e Aposentadoria em 2026: O que ainda vale?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que busca equilibrar o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Criado pela Lei nº 9.876/99, ele continua sendo um tema central em 2026, especialmente para quem se enquadra nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Basicamente, a fórmula considera três variáveis: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (conforme a tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposenta, maior é o desconto aplicado pelo fator.
A Fórmula do Fator Previdenciário
Legenda da Fórmula:
f: fator previdenciário | Tc: tempo de contribuição | a: alíquota (0,31) | Es: expectativa de sobrevida | Id: idade na data da aposentadoria.
O Fator Previdenciário após a Reforma (Regras de 2026)
Após a Reforma de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado em todas as aposentadorias. Ele aparece em 2026 principalmente em:
- Direito Adquirido: Para quem completou os requisitos até 13/11/2019.
- Regra de Transição do Pedágio de 50%: Destinada a quem faltava menos de dois anos para se aposentar na data da reforma. Aqui, o fator previdenciário é obrigatório.
- Regra da Idade Progressiva: Onde o uso do fator é opcional (apenas se beneficiar o segurado).
BPC-LOAS: O Benefício Assistencial
Para quem nunca contribuiu ou não atingiu o tempo mínimo, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei nº 8.742/93. Ele não é uma aposentadoria (não gera 13º salário nem pensão por morte), mas garante um salário-mínimo mensal para:
- Pessoas Idosas: Com 65 anos ou mais e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
- Pessoas com Deficiência (PcD): Sem limite de idade, desde que comprovem a deficiência e a baixa renda por meio de perícia médica e social do INSS.
Atenção em 2026: O cálculo da renda familiar exclui benefícios assistenciais já recebidos por outros membros da família (idosos ou PcD), conforme decisões consolidadas do STF.
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Este conteúdo foi revisado e atualizado com base nas regras da Previdência Social vigentes em janeiro de 2026.
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