Aluguel de carro de sócio ou empregado pela empresa é legal, mas exige formalização (contrato) para evitar riscos trabalhistas e fiscais.

Aluguel de carro de sócio ou empregado pela empresa é legal, mas exige formalização (contrato) para evitar riscos trabalhistas e fiscais.

Muitas empresas utilizam o veículo do próprio colaborador ou sócio para o trabalho. A estratégia é válida, mas exige atenção rigorosa: aluguel legítimo não é salário. Se o contrato for falho, o fisco reclassifica a verba, e o que era isento vira uma base de cálculo pesada para impostos.

A natureza da verba: é indenização ou salário?

O ponto fundamental é que esse valor deve ter natureza indenizatória. Isso significa que o dinheiro serve para cobrir o desgaste do pneu, a troca de óleo, o seguro e a desvalorização do bem. O risco: se o valor for muito alto e estiver fora da realidade do mercado, o fisco vai dizer que você está pagando salário por fora disfarçado de aluguel.

Base legal: Art. 457, § 2º da CLT (ajuda de custo e ferramentas de trabalho não integram o salário) e Art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 (não incidência de INSS).

Imposto de renda (IRRF): a regra de 2026

Aqui entra a grande mudança deste ano. Com a Lei nº 15.270/2025, a faixa de isenção subiu para 5 mil reais.

Para o funcionário comum: se ele recebe 1.000 reais de aluguel e o seu rendimento total não ultrapassa o limite de isenção, ele não terá retenção de IRRF na fonte.

Para o sócio no teto: se você é sócio, já retira um pró-labore no teto do INSS e ainda recebe o aluguel, cuidado. Como sua renda total já estourou o limite de isenção, esse aluguel de 1.000 reais será tributado em 27,5% no seu ajuste anual. A isenção de 5 mil vale para o seu ganho total, e não por cada contrato isolado.

Fundamentação Fiscal: Art. 677 do RIR/2018.

O perigo da irregularidade: a visão do tribunal

Não basta apenas dar um nome ao pagamento; a realidade dos fatos é o que prevalece. Quando o aluguel é pago de forma irregular, o impacto financeiro é imediato.

Atenção: O TST considera aluguel irregular como salário. Se ficar provado que o aluguel é condição para o emprego ou se o valor for desproporcional, a justiça integra o montante ao salário, gerando reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Checklist para não ter erro

Para que essa operação seja segura na contabilidade e no DP, siga estes passos:

  • Contrato de locação: nada de acordo verbal. Faça um contrato civil separado do contrato de trabalho.
  • Valor de mercado: pesquise quanto custa alugar um carro similar em locadoras famosas e guarde essa prova.
  • Comprovação de uso: tenha relatórios ou registros que provem que o carro foi realmente usado para os fins da empresa.

⚠️ EFD-Reinf: informe corretamente esses pagamentos na série R-4000 para evitar cair na malha fina fiscal.

Conclusão: Locar o veículo do sócio ou do empregado é uma excelente forma de otimizar custos, especialmente em empresas do Lucro Real. Mas lembre-se: a contabilidade não aceita jeitinho, aceita fato, norma e documento.

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