Atestados Médicos: Requisitos e Regras Atualizadas 2026

A correta gestão de atestados médicos é vital para a segurança jurídica da empresa e do trabalhador. Em 2026, a validade de um atestado depende do estrito cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da legislação previdenciária.

1. Requisitos Obrigatórios do Atestado

De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024 e a Portaria MPAS nº 3.291/1984, para que o documento seja aceito pelo Departamento Pessoal e obrigue o abono, ele deve conter:

  • Identificação Profissional: Nome completo do médico e número de registro no CRM (ou CRO para dentistas);
  • Datas de Controle: Data de emissão do documento e a data de início do afastamento;
  • Tempo de Repouso: Prazo necessário para a recuperação, indicado por extenso e numericamente;
  • Assinatura e Identificação: Assinatura (física ou digital certificada) e carimbo identificador.

Sobre o CID: O diagnóstico codificado (CID) não é obrigatório. Conforme a Resolução CFM 2.381/2024, o médico só pode inserir o CID caso o paciente autorize expressamente no corpo do atestado.

2. Guia de Faltas: Justificadas x Abonadas

Confira a diferença prática para o fechamento da folha e a contagem de tempo de serviço:

Tipo de Falta O que acontece? Exemplos Práticos
Falta Abonada A empresa paga o dia integral. Não há desconto no salário nem no DSR. Atestado médico de incapacidade, Casamento (Gala), Falecimento (Nojo), Nascimento de filho.
Falta Justificada O motivo é aceito (sem punição), mas o dia pode ser descontado. Atestado de comparecimento (apenas horas), acompanhamento de terceiros (sem CCT), problemas de transporte.

3. Atestados de Acompanhamento (Terceiros)

A legislação trabalhista (Art. 473 da CLT) é restrita quanto ao abono para acompanhamento de familiares. No entanto, é fundamental que o DP consulte a Convenção Coletiva (CCT) da categoria, que frequentemente amplia esses direitos para pais, filhos e cônjuges.

💡 Nota do Especialista em DP

O atestado deve ser entregue conforme o prazo estabelecido no Regulamento Interno da empresa. Com o advento do eSocial, a tempestividade da informação é crucial para evitar retificações de folha e encargos desnecessários.

Fundamentação Legal:
Resolução CFM nº 2.381/2024
Portaria MPAS nº 3.291/1984


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