ATESTADO MÉDICO VS. DECLARAÇÕES: O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ?

Atestado Médico x Declaração de Acompanhamento x Declaração de Comparecimento

1. Atestado Médico

Conceito: Documento que atesta a incapacidade laborativa por doença ou acidente, justificando a falta e gerando a obrigação do abono das horas/dias prescritos.

Quem tem prerrogativa para emitir atestados?

  • Médicos: Profissionais habilitados e registrados no CRM.
  • Cirurgiões-Dentistas: Conforme o Art. 6º, Item III da Lei nº 5.081/66, que estabelece sua competência legal para a emissão de atestados.
⚠️ IMPORTANTE: Documentos emitidos por enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos ou nutricionistas não são aceitos para abono obrigatório, pois esses profissionais NÃO POSSUEM A PRERROGATIVA LEGAL DE EMITIR ATESTADO MÉDICO. Se a empresa quiser aceitar por liberalidade, pode fazê-lo, mas não está obrigada a aceitar para fins de abono de faltas.

Fundamentação Técnica e Normativa:

  • Conselho Federal de Medicina: Resolução CFM nº 2.381/2024 (Normatiza a emissão de atestados e institui o Atesta CFM).
  • Tribunal Superior do Trabalho: Súmula nº 15 (Trata da ordem preferencial de validade dos atestados médicos).
Requisitos de Validade (Conforme Res. CFM 2.381/24):
  • Emissão/Registro via Atesta CFM: Para garantia de autenticidade digital (Veja explicação ao final deste post);
  • Identificação Profissional: Nome e CRM/CRO do emissor;
  • Dados do Paciente: Nome completo e tempo de dispensa (extenso e algarismos);
  • Temporalidade: Registro de data e horário exato da emissão;
  • Validação: Assinatura digital ou mecanismo de verificação (QR Code).

*O CID só deve constar mediante autorização expressa do paciente.


2. Declaração de Acompanhamento

Conceito: Documento que comprova que o empregado esteve presente para acompanhar dependente em unidade de saúde. O dever de abono pelo Art. 473 da CLT limita-se a:

Item X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Item XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
⚠️ IMPORTANTE: Sempre consulte a Convenção Coletiva (CCT). Muitas categorias garantem abonos mais amplos para acompanhamento de filhos mais velhos ou pais idosos.

3. Declaração de Comparecimento

Conceito: Certifica que o trabalhador esteve na unidade de saúde para fins próprios, mas sem que haja incapacidade para o trabalho. Não gera obrigação legal de abono.

Ecossistema Atesta CFM

A plataforma oficial Atesta CFM centraliza a emissão e validação de atestados digitais para combater fraudes, garantindo que apenas médicos habilitados emitam o documento e permitindo validação imediata pelas empresas.

Nota sobre a transição: Embora o Atesta CFM seja o novo padrão, os atestados tradicionais (em papel) ainda têm validade. A norma prevê um período de adaptação para unidades de saúde sem infraestrutura tecnológica imediata ou em localidades com limitações de conectividade.

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