DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO
Descontos Salariais: O que a Legislação Trabalhista Permite em 2026?
A legislação trabalhista brasileira protege o salário através do princípio da intangibilidade. Isso significa que o empregador só pode realizar descontos se estiverem amparados por lei, norma coletiva ou autorização prévia do trabalhador.
Abaixo, detalhamos as situações em que os descontos são considerados lícitos:
- Adiantamentos: Descontos referentes a "vales" ou adiantamentos salariais concedidos durante o mês.
- Dispositivos de Lei: Descontos obrigatórios como INSS, IRRF, pensão alimentícia (quando determinada judicialmente) e as faltas não justificadas.
- Dano Causado pelo Empregado (Art. 462 da CLT):
- Em caso de Dolo (intenção de causar prejuízo), o desconto é permitido independentemente de previsão contratual.
- Em caso de Culpa (negligência ou imprudência), o desconto só é lícito se houver cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo essa possibilidade.
- Benefícios e Planos (Súmula 342 do TST): Descontos de planos de saúde, odontológicos, seguro de vida e previdência privada são permitidos, desde que haja autorização prévia e por escrito do empregado.
- Normas Coletivas: Descontos autorizados em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, respeitando as decisões recentes do STF sobre contribuições assistenciais e o direito de oposição.
O Texto da Lei: Art. 462 da CLT
"Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Importante: O Salário-Família, por ser um benefício de natureza previdenciária pago pelo governo (através da empresa), não pode sofrer descontos de qualquer natureza.
Conteúdo revisado conforme a Reforma Trabalhista e jurisprudência vigente em janeiro de 2026.
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