INTERVALO DA JORNADA DE TRABALHO
Intervalos Intrajornada e Interjornada: atualizado em 2026 A legislação trabalhista estabelece períodos mínimos de descanso dentro da jornada e entre dois dias de trabalho. O objetivo é preservar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. 1. INTRAJORNADA (Durante o Trabalho) É o intervalo destinado ao repouso e alimentação. Conforme o Art. 71 da CLT : Jornada superior a 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo obrigatório. Jornada de até 4 horas: Sem intervalo obrigatório. Redução do Intervalo: O mínimo de 1 hora pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites legais. Penalidade pela Supressão do Intervalo De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , se o intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente: O empregador deve indenizar apenas o período suprimido ; O acréscimo é de 50% sobre o valor da hor...