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Mostrando postagens de agosto, 2011

INTERVALO DA JORNADA DE TRABALHO

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Intervalos Intrajornada e Interjornada: atualizado em 2026 A legislação trabalhista estabelece períodos mínimos de descanso dentro da jornada e entre dois dias de trabalho. O objetivo é preservar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. 1. INTRAJORNADA (Durante o Trabalho) É o intervalo destinado ao repouso e alimentação. Conforme o Art. 71 da CLT : Jornada superior a 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo obrigatório. Jornada de até 4 horas: Sem intervalo obrigatório. Redução do Intervalo: O mínimo de 1 hora pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites legais. Penalidade pela Supressão do Intervalo De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , se o intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente: O empregador deve indenizar apenas o período suprimido ; O acréscimo é de 50% sobre o valor da hor...

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

Carteira de Trabalho Digital (CTPS): O que você precisa saber em 2026 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para o registro da vida profissional do trabalhador. Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital é o instrumento oficial para o registro de novos contratos e anotações trabalhistas. ⚠️ Atenção: Por que guardar a Carteira Física? Embora a CTPS Digital seja utilizada para anotações de novos empregos, férias e alterações salariais feitas via eSocial, a carteira de papel NÃO deve ser descartada. Ela permanece como o documento comprobatório para: Vínculos empregatícios e tempo de serviço anteriores a setembro de 2019; Anotações de FGTS e contribuições previdenciárias antigas; Dados históricos que possam apresentar divergências no sistema atual do governo. Dica do Cesar: A carteira física é o seu "seguro" para comprovar o passado perante o INSS. Como funciona o registro hoje? P...

ESTAGIÁRIO

Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008): Regras e Riscos para 2026 O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Por lei, o estagiário não é empregado e não possui vínculo empregatício, desde que a legislação seja rigorosamente cumprida. ⚠️ Requisitos de Validade Para evitar o reconhecimento de vínculo de emprego, a empresa deve observar: Matrícula e Frequência: O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de nível superior, médio, técnico ou especial; TCE: Celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre estudante, empresa e instituição de ensino; Seguro contra Acidentes: É obrigatória a contratação de seguro de vida em nome do estagiário; Idade Mínima: 16 anos (conforme Art. 403 da CLT). Bolsa-Auxílio e Encargos Diferente da remuneração salarial, a bolsa-estágio tem regras específicas: Valor: ...

ADICIONAL NOTURNO

Trabalho Noturno e Adicional Noturno: Regras e Cálculos - atualizado em 2026 O trabalho noturno na atividade urbana é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte . Esse período assegura ao trabalhador dois direitos principais: a redução ficta da hora e o adicional financeiro. 1. A Hora de 52m30s e o Adicional de 20% Diferente da hora comum (60 minutos), a hora noturna urbana dura apenas 52 minutos e 30 segundos . Isso significa que, a cada 52m30s trabalhados, o funcionário recebe o valor de uma hora integral. Além disso, o valor da hora deve ser 20% superior à hora comum. Esse adicional deve ser incluído no cálculo de Férias, 13º Salário, FGTS e no Descanso Semanal Remunerado (DSR). 2. A Divergência: A incidência do adicional após as 5h da manhã Este é o ponto que gera maior dúvida, pois existe um conflito de interpretação entre o texto da Lei e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST): O que diz a Lei (Art. 73 d...

ISONOMIA SALARIAL

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Equiparação Salarial: Regras e Requisitos Atualizados 2026 Pelo princípio da isonomia salarial , empregados que executam as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica para o mesmo empregador, devem receber salários iguais. No entanto, a legislação estabelece critérios rigorosos para que esse direito seja configurado. 1. Requisitos Cumulativos para a Equiparação Para que exista o direito à equiparação, todos os itens abaixo devem estar presentes simultaneamente: Identidade de Função: Não importa o nome do cargo, mas sim as tarefas reais desempenhadas. Mesmo Empregador e Estabelecimento: A regra aplica-se a funcionários da mesma unidade. Igual Valor: Trabalho realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica. Diferença de Tempo: Não pode ser superior a 2 anos na função e 4 anos na empresa entre o trabalhador e o colega comparado. ⚖️ Diferença Técnica: Quando o conhecimento justifica...

SALÁRIO-MATERNIDADE

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Licença Maternidade Post em construção. Em breve será atualizado. Blog Cesar Pinho - Consultoria Trabalhista 2026