🚩 Riscos Psicossociais: A Nova Fronteira da Segurança do Trabalho Até pouco tempo, a segurança do trabalho focava quase exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, essa atenção se volta também para a saúde mental através dos riscos psicossociais , que chegam para somar ao cuidado integral com o trabalhador, sem que os riscos tradicionais percam seu rigor de monitoramento. Essa evolução significa que fatores antes ignorados, como estresse excessivo, assédio, jornadas exaustivas e falta de suporte organizacional, saíram da esfera puramente administrativa e estão agora sob a lupa da lei e da fiscalização trabalhista. 📅 Início da Obrigatoriedade (NR-1) Conforme a Portaria MTE nº 765/2025 , a nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26 de maio de 2026 . A partir desta data, as empresas passarão a ser formalmente fiscalizadas quanto à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 1. ...
Plano de Saúde após Demissão: Seus Direitos em 2026 Permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser demitido continua sendo um benefício estratégico fundamental. Diante de um mercado onde a contratação de planos individuais se tornou cada vez mais restrita e custosa, manter as condições de um contrato coletivo empresarial representa segurança e economia, mesmo que o ex-empregado passe a arcar com o valor integral da mensalidade. O Artigo 30 da Lei nº 9.656/98 , que rege o setor, estabelece que, em casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral” . Clique aqui para acessar a Lei sobre planos e seguros privados de saúde. Requisitos para manter o benefício Para que o trabalhador tenha acesso a essa permanência, dois critérios são e...
Insalubridade, Periculosidade e Penosidade: Guia Atualizado 2026 Entender a diferença entre os adicionais ocupacionais é vital para a segurança jurídica de trabalhadores e empresas. Atualmente, as atividades insalubres são definidas como aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância fixados pela legislação vigente. Juridicamente, a insalubridade só é reconhecida quando a atividade está expressamente prevista na relação oficial editada pelo órgão federal competente. Confira a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Por outro lado, as atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física (segurança pessoal ou patrimonial), além de atividades em motocicleta, em condições de risco acentuado. Confira a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas É possível...
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