INTERVALO DA JORNADA DE TRABALHO

Intervalos Intrajornada e Interjornada: atualizado em 2026

A legislação trabalhista estabelece períodos mínimos de descanso dentro da jornada e entre dois dias de trabalho. O objetivo é preservar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador.

1. INTRAJORNADA (Durante o Trabalho)

É o intervalo destinado ao repouso e alimentação. Conforme o Art. 71 da CLT:

  • Jornada superior a 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
  • Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo obrigatório.
  • Jornada de até 4 horas: Sem intervalo obrigatório.

Redução do Intervalo: O mínimo de 1 hora pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, respeitados os limites legais.

Penalidade pela Supressão do Intervalo

De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), se o intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente:

  • O empregador deve indenizar apenas o período suprimido;
  • O acréscimo é de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Natureza Indenizatória: Este valor não integra o salário para fins de INSS, FGTS ou reflexos trabalhistas.

2. INTERJORNADA (Entre dois dias de trabalho)

Conforme o Art. 66 da CLT, entre o término de uma jornada e o início da seguinte, deve haver um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.

O desrespeito a este prazo gera o direito ao pagamento das horas suprimidas como extras.

Resumo dos Descansos Obrigatórios

Clique na tabela abaixo para ampliá-la e conferir os prazos:

💡 Observação Técnica

Não existem horários fixos em lei para almoço ou jantar. Essas definições dependem do regulamento interno da empresa ou de norma coletiva. Intervalos concedidos além do previsto em lei, sem previsão em CCT, podem ser considerados tempo à disposição.

Bases Legais:
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 66 e 71)
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)


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