ADICIONAL NOTURNO
Trabalho Noturno e Adicional Noturno: Regras e Cálculos - atualizado em 2026
O trabalho noturno na atividade urbana é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Esse período assegura ao trabalhador dois direitos principais: a redução ficta da hora e o adicional financeiro.
1. A Hora de 52m30s e o Adicional de 20%
Diferente da hora comum (60 minutos), a hora noturna urbana dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 52m30s trabalhados, o funcionário recebe o valor de uma hora integral.
Além disso, o valor da hora deve ser 20% superior à hora comum. Esse adicional deve ser incluído no cálculo de Férias, 13º Salário, FGTS e no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
2. A Divergência: A incidência do adicional após as 5h da manhã
Este é o ponto que gera maior dúvida, pois existe um conflito de interpretação entre o texto da Lei e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
- O que diz a Lei (Art. 73 da CLT): Define o período noturno urbano estritamente entre 22h e 5h. Para muitos Tribunais Regionais (TRTs), a aplicação da lei deve ser literal, limitando o pagamento do adicional a este intervalo.
- O que diz o TST (Súmula 60): Estabelece que, se a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e houve prorrogação, o adicional também deve incidir sobre as horas trabalhadas após as 5h.
Gestão de Risco para a Empresa
Como a prorrogação do adicional após as 5h não possui previsão expressa na CLT, o tema é classificado como um Risco Trabalhista. A empresa deve avaliar duas posturas:
- Postura Preventiva: Efetua o pagamento do adicional após as 5h, seguindo a orientação da Súmula 60 para mitigar o risco de condenações judiciais.
- Postura Legalista: Mantém o pagamento limitado ao horário das 22h às 5h conforme a CLT. Neste caso, deve estar ciente da possibilidade de questionamento judicial baseado na interpretação do TST.
🌾 Observação: Trabalho Noturno Rural
No setor rural, as regras são distintas e não há a redução ficta da hora (a hora é de 60 minutos), mas o adicional é de 25%:
- Lavoura: Das 21h de um dia às 5h do dia seguinte.
- Pecuária: Das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
📊 Exemplo de Reflexo no DSR
O adicional noturno gera um reflexo no descanso semanal (DSR). A fórmula técnica é:
DSR = (Total do Adicional no Mês ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados
Base Legal:
• Art. 73 da CLT
• Lei nº 5.889/73 (Trabalho Rural)
• Súmula nº 60 do TST
Blog Cesar Pinho - Consultoria Trabalhista 2026
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