ISONOMIA SALARIAL

Equiparação Salarial: Regras e Requisitos Atualizados 2026

Pelo princípio da isonomia salarial, empregados que executam as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica para o mesmo empregador, devem receber salários iguais. No entanto, a legislação estabelece critérios rigorosos para que esse direito seja configurado.

1. Requisitos Cumulativos para a Equiparação

Para que exista o direito à equiparação, todos os itens abaixo devem estar presentes simultaneamente:

  • Identidade de Função: Não importa o nome do cargo, mas sim as tarefas reais desempenhadas.
  • Mesmo Empregador e Estabelecimento: A regra aplica-se a funcionários da mesma unidade.
  • Igual Valor: Trabalho realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica.
  • Diferença de Tempo: Não pode ser superior a 2 anos na função e 4 anos na empresa entre o trabalhador e o colega comparado.

⚖️ Diferença Técnica: Quando o conhecimento justifica salários distintos?

Uma dúvida frequente de gestores é: "Se dois funcionários fazem o mesmo serviço, mas um resolve problemas mais complexos e tem maior conhecimento, o salário pode ser diferente?"

A resposta é SIM. O Art. 461, § 1º da CLT exige que o trabalho tenha "igual perfeição técnica". Se um colaborador possui maior domínio técnico e é responsável por administrar conflitos ou situações de alta complexidade que o colega não soluciona, o valor do trabalho não é considerado igual perante a lei.

A jurisprudência dos tribunais (TST) reforça que a equiparação exige igualdade absoluta. Diferenças de responsabilidade, autonomia e qualidade técnica são fundamentos válidos para manter salários diferenciados, desde que a empresa consiga comprovar essa superioridade técnica do funcionário que recebe mais.

2. Situações que Impedem a Equiparação

Existem defesas legais que afastam o direito à equiparação salarial:

  • Plano de Cargos e Salários: Quando a empresa possui quadro de carreira formalizado, com critérios de promoção por antiguidade e merecimento.
  • Empregado Readaptado: Trabalhador em nova função por deficiência física ou mental (atestada pelo INSS) não serve como paradigma.
  • Diferença de Antiguidade: Diferenças de tempo superiores aos limites de 2 e 4 anos citados acima barram o pedido.

💡 Orientação para o Consultor

Para garantir a segurança jurídica, as empresas devem documentar a senioridade de seus colaboradores. Ter descrições de cargos claras, que especifiquem quem responde por tarefas complexas, é a melhor defesa contra pedidos indevidos de equiparação.

Base Legal e Jurisprudência:
Art. 461 da CLT
Súmula 6 do TST (Equiparação Salarial)
Súmula 159 do TST (Substituição)


Blog Cesar Pinho - Consultoria Trabalhista 2026

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