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Mostrando postagens de julho, 2013

Insalubridade , Periculosidade e Penosidade

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Insalubridade, Periculosidade e Penosidade: Guia Atualizado 2026 Entender a diferença entre os adicionais ocupacionais é vital para a segurança jurídica de trabalhadores e empresas. Atualmente, as atividades insalubres são definidas como aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos limites de tolerância fixados pela legislação vigente. Juridicamente, a insalubridade só é reconhecida quando a atividade está expressamente prevista na relação oficial editada pelo órgão federal competente. Confira a NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Por outro lado, as atividades periculosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física (segurança pessoal ou patrimonial), além de atividades em motocicleta, em condições de risco acentuado. Confira a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas É possível...

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e RAT: Guia Atualizado 2026 O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável, oscilando entre 0,5000 e 2,0000, aplicado sobre as alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Este índice incide sobre a folha de salários das empresas e destina-se ao custeio de aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Base de cálculo: O FAP é apurado anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Para a vigência de 2026, o cálculo considera o histórico de acidentalidade e os registros de benefícios acidentários dos anos anteriores. O fator incide diretamente sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, conforme a subclasse da CNAE da empresa. Na era do eSocial e da DCTFWeb , o FAP é um pilar da gestão tributária. Empresas que investem em saúde ocupacional e reduzem acidentes conseguem reduzir sua carga tributária significativamente, enquanto o aumento de sinistros impacta diretamente o custo da folha d...

READMISSÃO DE EMPREGADO

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Recontratação de Empregados: Regras e Requisitos Atualizados para 2026 É juridicamente admissível a contratação de um empregado para trabalhar em uma empresa onde ele já prestou serviços anteriormente. No entanto, com a fiscalização automatizada via eSocial , é fundamental observar requisitos rigorosos na recontratação para evitar a caracterização de fraude trabalhista ou sucessão contratual indevida. Quanto ao registro, a empresa deve efetuar uma nova admissão eletrônica, procedimento que alimenta automaticamente a CTPS Digital do trabalhador, dispensando anotações físicas. Além disso, a empresa deve proceder com todas as rotinas de uma nova contratação, incluindo a realização de um novo exame médico admissional , conforme as diretrizes da NR-07. Contrato de experiência na mesma função: É permitido? O Artigo 452 da CLT estabelece que, se um novo contrato suceder outro dentro do período de 6 meses , ele será considerado por prazo indeterminado. Como o con...

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

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O Princípio da Irredutibilidade Salarial: Regras e Garantias Atualizadas - atualizado em 2026. O princípio da irredutibilidade salarial garante que o empregador não reduza o salário do funcionário durante o contrato, assegurando sua estabilidade econômica. Esta proteção está no topo da pirâmide jurídica do país, conforme estabelecido na Constituição Federal (Art. 7º, inciso VI). Acesse aqui o Art. 7º da Constituição Federal Afinal, a redução salarial é permitida? Embora o Artigo 503 da CLT ainda mencione a possibilidade de redução de até 25% por motivo de "força maior", o entendimento predominante é que esse dispositivo deve ser interpretado em harmonia com a Constituição. Na prática, a regra é clara: a redução salarial só é válida se houver um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho , com a participação obrigatória do Sindicato. Mesmo que o empregado concorde individualmente com a redução para auxiliar a empresa, o ajuste é considerado n...

ACIDENTE DE TRABALHO - Auxílio-Doença Acidentário

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Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário: Guia Atualizado 2026 O benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário, é devido ao empregado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. O pagamento inicia a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade direta do empregador. Trabalhadores avulsos, médicos-residentes e segurados especiais também possuem este direito. Uma característica fundamental deste benefício é a isenção de carência , ou seja, não é exigido um número mínimo de contribuições mensais para ter direito à proteção em caso de acidente. Emissão da CAT e Gestão Digital A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita obrigatoriamente por meio eletrônico. Atualmente, as empresas realizam este envio através do eSocial (Evento S-2210) . Caso a empresa não emita o documento, ele pode ser registrado di...

MULTAS TRABALHISTAS - MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO MTE

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Multas Administrativas Trabalhistas: Regras e Fiscalização Digital As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias que podem ser de valor fixo ou variável. Com a modernização da fiscalização, as autuações agora são integradas aos dados do eSocial e do FGTS Digital, permitindo uma vigilância precisa sobre o cumprimento das normas. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, o empregador recebe a notificação eletrônica e tem o prazo legal para apresentar defesa. Em 2026, toda essa comunicação — desde a intimação até a decisão administrativa — ocorre obrigatoriamente via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) , eliminando o uso de papel e agilizando os processos. No caso das multas de valor variável, a gradação da penalidade segue critérios rigorosos de isonomia, considerando o porte da empresa, o número de empregados afetados e a gravidade da infração, conforme as tabelas atualizadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emp...

Microempreendedor Individual (MEI)

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Guia do Microempreendedor Individual (MEI): Regras e Obrigações para 2026 O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma simplificada de formalizar o pequeno negócio. Em 2026, o sistema continua sendo a principal porta de entrada para o empreendedorismo, mas exige o cumprimento rigoroso de limites e obrigações para evitar a perda do benefício. Requisitos para se enquadrar como MEI Antes de se formalizar, o interessado deve certificar-se de que atende aos critérios básicos: Limite de Faturamento: Faturar até R$ 81.000,00 por ano . Se a empresa for aberta no decorrer do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 por mês). Participação em Empresas: Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Atividades Permitidas: Exercer apenas as atividades econômicas autorizadas para o MEI. Empregado: Pode contratar no máximo um empregado , que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Como se tornar um MEI? A formalização é 100% gratuita e feit...