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ATESTADO MÉDICO VS. DECLARAÇÕES: O QUE A EMPRESA É OBRIGADA A ABONAR ?

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Atestado Médico x Declaração de Acompanhamento x Declaração de Comparecimento 1. Atestado Médico Conceito: Documento que atesta a incapacidade laborativa por doença ou acidente, justificando a falta e gerando a obrigação do abono das horas/dias prescritos. Quem tem prerrogativa para emitir atestados? • Médicos: Profissionais habilitados e registrados no CRM. • Cirurgiões-Dentistas: Conforme o Art. 6º, Item III da Lei nº 5.081/66 , que estabelece sua competência legal para a emissão de atestados. ⚠️ IMPORTANTE: Documentos emitidos por enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos ou nutricionistas não são aceitos para abono obrigatório, pois esses profissionais NÃO POSSUEM A PRERROGATIVA LEGAL DE EMITIR ATESTADO MÉDICO. Se a empresa quiser aceitar por liberalidade, pode fazê-lo, mas não está obrigada a aceitar para fins de abono de faltas. Fundamentação Técnica e Normativa: • Conselho Federal de Medicin...