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Mostrando postagens de março, 2026

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho: Qual a Diferença na Prática?

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Entenda quando o contrato de trabalho é suspenso ou interrompido e como isso impacta salário, FGTS, férias e 13º. No dia a dia das empresas, é comum surgir dúvidas sobre quando um contrato de trabalho está suspenso ou interrompido . Essa diferença impacta diretamente direitos como salário, FGTS, férias e 13º salário. 📘 Contrato Interrompido • Empregado não trabalha temporariamente • Continua recebendo salário • FGTS é depositado normalmente • Tempo conta para férias e 13º 📙 Contrato Suspenso • Empregado não trabalha • Não recebe salário da empresa • FGTS não é depositado (regra geral) • Tempo não conta para férias e 13º Contrato de Trabalho Interrompido Férias Atestado médico de até 15 dias Licença maternidade e paternidade Contrato de Trabalho Suspenso Afastamento por doença acima de 15 dias (INSS) Licença não remunerada Acordos de suspensão temporária Resumo Prático Tipo Trabalho Salário FGTS Tempo Serviço Exemplos Int...

Domine as regras do jogo: como o Regimento Interno define a eficiência da sua instituição

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Regimento Interno: Gestão, Normatização e Limites 1. Vantagens Estratégicas para a Empresa O Regimento Interno materializa o Poder de Organização e Direção do empregador, nos termos do art. 2º da CLT, sendo instrumento relevante para a governança corporativa e para a segurança jurídica das relações de trabalho: Segurança Jurídica: A Justiça do Trabalho tende a validar as normas do regimento, desde que não restrinjam direitos garantidos por lei, convenção ou acordo coletivo. Padronização Administrativa: Elimina a subjetividade, garantindo que todos os colaboradores sigam o mesmo fluxo de procedimentos. Prevenção de Passivos: Documenta obrigações e penalidades, protegendo a empresa contra alegações de desconhecimento das regras. 2. O Conteúdo e a Omissão da CLT O Regimento mostra-se especialmente relevante onde...

Sindicatos realmente podem cobrar o Benefício Social Familiar ( BSF ) de forma obrigatória ?

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O “BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR”: A NOVA FACE DO CUSTO SINDICAL Com a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, as entidades sindicais passaram a buscar alternativas para manter suas estruturas. Uma das estratégias mais utilizadas foi a inserção do chamado Benefício Social Familiar (BSF) nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). 1. A transferência do ônus: da folha do trabalhador para o caixa da empresa Diferentemente da antiga contribuição sindical, que era descontada diretamente do trabalhador, o Benefício Social Familiar passou a ser estruturado como uma contribuição compulsória suportada exclusivamente pelo empregador . O custo: o empregador paga um valor mensal por empregado a uma empresa gestora privada. A realidade: trata-se de uma despesa imposta por força de convenção coletiva para subsidiar a estrutura sindical, sob o pretexto de oferecer benefícios que poderiam ser livremente contratados no mercado por custos significativamente inferiores. ...