Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho: Qual a Diferença na Prática?
Entenda quando o contrato de trabalho é suspenso ou interrompido e como isso impacta salário, FGTS, férias e 13º.
No dia a dia das empresas, é comum surgir dúvidas sobre quando um contrato de trabalho está suspenso ou interrompido. Essa diferença impacta diretamente direitos como salário, FGTS, férias e 13º salário.
📘 Contrato Interrompido
• Empregado não trabalha temporariamente
• Continua recebendo salário
• FGTS é depositado normalmente
• Tempo conta para férias e 13º
• Empregado não trabalha temporariamente
• Continua recebendo salário
• FGTS é depositado normalmente
• Tempo conta para férias e 13º
📙 Contrato Suspenso
• Empregado não trabalha
• Não recebe salário da empresa
• FGTS não é depositado (regra geral)
• Tempo não conta para férias e 13º
• Empregado não trabalha
• Não recebe salário da empresa
• FGTS não é depositado (regra geral)
• Tempo não conta para férias e 13º
Contrato de Trabalho Interrompido
- Férias
- Atestado médico de até 15 dias
- Licença maternidade e paternidade
Contrato de Trabalho Suspenso
- Afastamento por doença acima de 15 dias (INSS)
- Licença não remunerada
- Acordos de suspensão temporária
Resumo Prático
| Tipo | Trabalho | Salário | FGTS | Tempo Serviço |
Exemplos |
|---|---|---|---|---|---|
| Interrompido | Não | Pago | Sim | Conta |
Férias Atestado até 15 dias Maternidade |
| Suspenso | Não | Não | Não (1) | Não conta |
INSS acima de 15 dias Licença não remunerada |
⚠️ Atenção (1) – Exceções ao FGTS na suspensão:
• Em caso de acidente de trabalho, o FGTS deve continuar sendo depositado.
• No serviço militar obrigatório:
– A empresa não é obrigada a pagar salário
– Mas o FGTS deve continuar sendo depositado
• Em caso de acidente de trabalho, o FGTS deve continuar sendo depositado.
• No serviço militar obrigatório:
– A empresa não é obrigada a pagar salário
– Mas o FGTS deve continuar sendo depositado
Como funciona no INSS
- Até 15 dias: contrato interrompido (empresa paga)
- Acima de 15 dias: contrato suspenso (INSS paga)
💡 Dica: Classificar corretamente evita erros no FGTS Digital e no eSocial.
✔️ Conclusão:
Interrupção = recebe sem trabalhar
Suspensão = não trabalha e não recebe da empresa
Interrupção = recebe sem trabalhar
Suspensão = não trabalha e não recebe da empresa
📚 Base Legal
Este conteúdo está fundamentado na legislação trabalhista vigente:
-
CLT – Artigos 471 a 476:
Acessar legislação -
Lei nº 8.036/90 (FGTS):
Acessar legislação -
Lei nº 8.213/91 (RGPS):
Acessar legislação
📘 Importante: A correta classificação entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho deve sempre considerar a legislação aplicável e o caso concreto.

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