Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Imagem
Fator Previdenciário e Aposentadoria em 2026: O que ainda vale? O fator previdenciário é uma fórmula matemática que busca equilibrar o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Criado pela Lei nº 9.876/99, ele continua sendo um tema central em 2026, especialmente para quem se enquadra nas regras de transição da Reforma da Previdência. Basicamente, a fórmula considera três variáveis: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (conforme a tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposenta, maior é o desconto aplicado pelo fator. A Fórmula do Fator Previdenciário Legenda da Fórmula: f: fator previdenciário | Tc: tempo de contribuição | a: alíquota (0,31) | Es: expectativa de sobrevida | Id: idade na data da aposentadoria. O Fator Previdenciário após a Reforma (Regras de 2026) Após a Reforma de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado em todas as aposentadorias. Ele aparece em 2026 principalmen...

CÓDIGO QR PARA ACESSO DO BLOG VIA CELULAR

Imagem
Acesse nosso conteúdo pelo celular Escaneie o QR Code abaixo para acompanhar as atualizações do blog diretamente no seu dispositivo móvel: Blog Cesar Pinho - Guia Trabalhista Atualizado 2026

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13o salário

Imagem
Décimo Terceiro Salário: atualizado em 2026 A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário , é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 . Ela deve ser paga a todo trabalhador que atue sob o regime da CLT, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil. Quem tem direito? Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O direito ao 1/12 (um doze avos) mensal é adquirido após 15 dias de serviço dentro do mesmo mês. Prazos de Pagamento (Regra Permanente) A legislação determina expressamente que o pagamento ocorra em duas parcelas , conforme a Lei nº 4.749/1965 : 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro . Representa 50% do salário do mês anterior ao pagamento (sem descontos). 2ª Parcela (Saldo): Deve ser paga até o dia 20 de dezembro . O cálculo é baseado no salário de dezembro, com a dedução do valor pago na primeira parcela e dos descontos de INSS e IRRF...

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31/01/2013

🔔 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE (LEGISLAÇÃO ATUAL) ATUALIZAÇÃO: A Portaria MTE nº 1.815/2012, que prorrogou até 31/01/2013 a aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em modelo anterior, não possui mais efeitos jurídicos , tratando-se de norma transitória , aplicável exclusivamente ao período de implantação do modelo padronizado instituído pela Portaria MTE nº 1.621/2010. Atualmente, os procedimentos de rescisão contratual passaram por profundas alterações, especialmente com: – a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , que extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões; – a implantação do eSocial e do FGTS Digital ; – a substituição do TRCT físico pelos eventos eletrônicos de desligamento , especialmente o evento S-2299 (rescisão) e o S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) . Atualmente, a comprovação das verbas rescisórias ocorre por meio: – dos eventos transmitidos ao eSocial; – da DCTFWeb; – do recolhimento do FGTS Digital; ...