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Mostrando postagens de fevereiro, 2026

CIPA: Quem Tem Estabilidade e Quem Não Tem? Entenda as Diferenças e Evite Erros Trabalhistas

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Guia Prático da CIPA: Obrigatoriedade e Formação 1. Obrigatoriedade e o Quadro de Dimensionamento A obrigatoriedade da CIPA depende do Grau de Risco da empresa e do número de funcionários, conforme o CNAE. Grau 1 e 2: Riscos baixos/moderados. Grau 3 e 4: Riscos altos/muito altos. Regra de Cálculo: Se não atingir o mínimo do Quadro I da NR-5, deve-se treinar um DESIGNADO DE CIPA. 2. Como se forma a CIPA (Composição) A composição é paritária entre representantes do empregador e dos empregados: Presidente: Designado anualmente pelo Empregador . Vice-Presidente: Escolhido pelos Empregados eleitos. Secretário: Escolhido em comum acordo pelos membros da comissão. Mandato: O mandato dos membros da CIPA é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição. Estabilidade: Os representantes eleitos dos empregados possuem garantia provisória de emprego desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato, conforme art. 10, II, “a”, do ADCT...

Empréstimo consignado do trabalhador : esclareça suas dúvidas.

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Empréstimo Consignado do Trabalhador Privado O empréstimo consignado é uma operação de crédito contratada diretamente pelo trabalhador junto a uma instituição financeira, na qual as parcelas são descontadas mensalmente da folha de pagamento, mediante autorização expressa e formal do empregado. Atualmente, o empréstimo consignado do trabalhador da iniciativa privada é autorizado e regulado pela Lei nº 15.179/2025 , originada da Medida Provisória nº 1.292/2025, que instituiu um novo modelo de consignação em folha, com foco na modernização do crédito, ampliação do acesso e utilização de plataformas digitais. Trata-se de uma relação jurídica que envolve três partes distintas: O trabalhador: que contrata o crédito; A instituição financeira: que concede o empréstimo; O empregador: que atua exclusivamente como agente de desconto e repasse, sem assumir a dívida. ...

Trabalho aos domingos e feriados está proibido? Entenda as novas regras.

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Trabalho no Comércio em Feriados: Governo Federal prorroga prazo para nova regulamentação. Portaria 356/2026 O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão visa ampliar o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores. A Portaria 356/2026 altera o Art. 3º da Portaria nº 3.665/2023, estabelecendo que ela só entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Trabalho aos domingos e feriados está proibido? Não. Mas as regras mudaram para setores específicos, gerando confusão no mercado. Vamos explicar o que realmente mudou, quem foi afetado e como a legislação impacta o direito ao trabalho nesses dias. A liberdade no governo anterior No governo Bolsonaro, a regra foi de ampla liberdade para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia....

RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: GESTÃO, IMPACTOS JURÍDICOS E A NOVA REALIDADE DO SST

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🚩 RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: GESTÃO, IMPACTOS JURÍDICOS E A NOVA REALIDADE DO SST Até pouco tempo, a segurança do trabalho focava quase exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, essa atenção se volta também para a saúde mental através dos riscos psicossociais , que chegam para somar ao cuidado integral com o trabalhador, sem que os riscos tradicionais percam seu rigor de monitoramento. Essa evolução significa que fatores antes ignorados, como estresse excessivo, assédio, jornadas exaustivas e falta de suporte organizacional, saíram da esfera puramente administrativa e estão agora sob a lupa da lei e da fiscalização trabalhista. 📅 Início da Obrigatoriedade (NR-1) Conforme a Portaria MTE nº 765/2025 , a nova redação da NR-1 entrará em vigor em 26 de maio de 2026 . A partir desta data, as empresas passarão a ser formalmente fiscalizadas quanto à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciam...