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Mostrando postagens de 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO

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Fator Previdenciário e Aposentadoria em 2026: O que ainda vale? O fator previdenciário é uma fórmula matemática que busca equilibrar o valor da aposentadoria de acordo com a idade e o tempo de contribuição. Criado pela Lei nº 9.876/99, ele continua sendo um tema central em 2026, especialmente para quem se enquadra nas regras de transição da Reforma da Previdência. Basicamente, a fórmula considera três variáveis: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (conforme a tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposenta, maior é o desconto aplicado pelo fator. A Fórmula do Fator Previdenciário Legenda da Fórmula: f: fator previdenciário | Tc: tempo de contribuição | a: alíquota (0,31) | Es: expectativa de sobrevida | Id: idade na data da aposentadoria. O Fator Previdenciário após a Reforma (Regras de 2026) Após a Reforma de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado em todas as aposentadorias. Ele aparece em 2026 principalmen...

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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13o salário

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Décimo Terceiro Salário: atualizado em 2026 A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário , é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 . Ela deve ser paga a todo trabalhador que atue sob o regime da CLT, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano civil. Quem tem direito? Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O direito ao 1/12 (um doze avos) mensal é adquirido após 15 dias de serviço dentro do mesmo mês. Prazos de Pagamento (Regra Permanente) A legislação determina expressamente que o pagamento ocorra em duas parcelas , conforme a Lei nº 4.749/1965 : 1ª Parcela (Adiantamento): Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro . Representa 50% do salário do mês anterior ao pagamento (sem descontos). 2ª Parcela (Saldo): Deve ser paga até o dia 20 de dezembro . O cálculo é baseado no salário de dezembro, com a dedução do valor pago na primeira parcela e dos descontos de INSS e IRRF...

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31/01/2013

🔔 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE (LEGISLAÇÃO ATUAL) ATUALIZAÇÃO: A Portaria MTE nº 1.815/2012, que prorrogou até 31/01/2013 a aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em modelo anterior, não possui mais efeitos jurídicos , tratando-se de norma transitória , aplicável exclusivamente ao período de implantação do modelo padronizado instituído pela Portaria MTE nº 1.621/2010. Atualmente, os procedimentos de rescisão contratual passaram por profundas alterações, especialmente com: – a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) , que extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões; – a implantação do eSocial e do FGTS Digital ; – a substituição do TRCT físico pelos eventos eletrônicos de desligamento , especialmente o evento S-2299 (rescisão) e o S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) . Atualmente, a comprovação das verbas rescisórias ocorre por meio: – dos eventos transmitidos ao eSocial; – da DCTFWeb; – do recolhimento do FGTS Digital; ...

NOVO TRCT

( TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO )

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O TRCT e a Evolução das Rescisões: Do Físico ao Digital Nota Histórica: Em 01 de novembro de 2012, tornava-se obrigatório o então "Novo Modelo" de TRCT, instituído para padronizar o saque do FGTS e Seguro-Desemprego. Abaixo, preservamos esse registro para fins de consulta e memória técnica. O uso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) padronizado foi um marco em 2012. Naquela época, o documento era dividido em: Termo de Homologação: Para contratos com mais de 01 ano. Termo de Quitação: Para contratos com menos de 01 ano. Abaixo, os modelos que foram referência por quase uma década: 🔔 CENÁRIO ATUAL: eSocial e FGTS Digital Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a modernização dos sistemas, o processo de rescisão mudou drasticamente: Fim da Homologação: Não há mais obrigatoriedade de assistência sindical para validar a rescisão, independentemente do t...

ABONO SALARIAL

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Abono Salarial (PIS/PASEP): atualizado em 2026 O Abono Salarial é um benefício anual devido aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei. O pagamento é realizado conforme cronograma definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e divulgado pelos canais oficiais do Governo Federal. Quem tem direito ao Abono Salarial? Terão direito ao Abono Salarial os trabalhadores que, simultaneamente , atendam às seguintes condições: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos ; Ter recebido remuneração média mensal de até 2 (dois) salários mínimos durante o ano-base considerado; Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 (trinta) dias , consecutivos ou não, no ano-base; Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no sistema oficial do Governo Federal (atualmente por meio do eSocial ). Quem NÃO tem direito ao benefício? Não têm direito ao Abono Salarial: Empregados domésticos;...
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Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): atualizado em 2026 A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados instituído em 1975, com o objetivo de suprir as necessidades de controle, estatística e fiscalização das atividades trabalhistas no Brasil. Ela sempre foi a principal fonte de informações sobre o mercado de trabalho formal para o Governo Federal. Objetivos Principais da RAIS Abono Salarial: Identificar os trabalhadores com direito ao PIS/PASEP; Estatísticas: Subsidiar o controle da nacionalização do trabalho e registros do FGTS; CNIS: Alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais para concessão de benefícios previdenciários. Através da RAIS, obtêm-se dados cruciais como o saldo de empregos (contratações vs. demissões), setores que mais cresceram, faixas etárias, graus de instrução e rendimento médio por município. ⚠️ ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: Extinção da RAIS pelo eSocial Em 20...
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Atestados Médicos: Requisitos e Regras Atualizadas 2026 A correta gestão de atestados médicos é vital para a segurança jurídica da empresa e do trabalhador. Em 2026, a validade de um atestado depende do estrito cumprimento das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da legislação previdenciária. 1. Requisitos Obrigatórios do Atestado De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024 e a Portaria MPAS nº 3.291/1984 , para que o documento seja aceito pelo Departamento Pessoal e obrigue o abono, ele deve conter: Identificação Profissional: Nome completo do médico e número de registro no CRM (ou CRO para dentistas); Datas de Controle: Data de emissão do documento e a data de início do afastamento; Tempo de Repouso: Prazo necessário para a recuperação, indicado por extenso e numericamente; Assinatura e Identificação: Assinatura (física ou digital certificada) e carimbo identificador. Sobre o CID: O diagnóstico codificado (CID) não é obrigatório . Confo...